2561/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2018
Relator
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ROGERIO LUCAS MARTINS
INVISA INSTITUTO VIDA E SAUDE
VANESCA PESSANHA OLIVEIRA
GOMES(OAB: 142329/RJ)
MARTA DAS DORES MANHAES
BALBINO
MOZAR MACHADO DE
CARVALHO(OAB: 155644/RJ)
589
Tomar ciência da decisão Id -0fce3e8A C O R D A M os
Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na
certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto
pela Autora e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo
Intimado(s)/Citado(s):
para, reformando a sentença original, julgar PROCEDENTE EM
- INVISA INSTITUTO VIDA E SAUDE
Tomar ciência da decisão Id - e55b6f1 - A C O R D A M os
Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de
julgamento, CONHECER do agravo de instrumento interposto pela
Ré e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do
PARTE o pedido formulado na inicial, afastando a justa causa
imposta e deferindo o pagamento das verbas rescisórias
postuladas; a entrega das guias de FGTS com 40%; a tradição da
Comunicação de Dispensa para possibilitar a requisição do segurodesemprego; além de deferir o pagamento da multa prevista no art.
477, § 8º, da CLT; o pagamento do acréscimo previsto no art. 467,
do Texto Consolidado; bem como para deferir o pagamento de
voto supra.
honorários advocatícios, à razão de 15% sobre o total da
condenação; tudo conforme se apurar em regular fase de
Acórdão
Processo Nº AIRO-0100197-27.2017.5.01.0482
Relator
ROGERIO LUCAS MARTINS
AGRAVANTE
INVISA INSTITUTO VIDA E SAUDE
ADVOGADO
VANESCA PESSANHA OLIVEIRA
GOMES(OAB: 142329/RJ)
AGRAVADO
MARTA DAS DORES MANHAES
BALBINO
ADVOGADO
MOZAR MACHADO DE
CARVALHO(OAB: 155644/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA DAS DORES MANHAES BALBINO
Tomar ciência da decisão Id - e55b6f1 - A C O R D A M os
Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de
julgamento, CONHECER do agravo de instrumento interposto pela
Ré e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do
liquidação; nos termos do voto supra. -
Acórdão
Processo Nº RO-0100015-90.2017.5.01.0013
Relator
ROGERIO LUCAS MARTINS
RECORRENTE
CRISTINA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDA DIAS PORTES(OAB:
185932/RJ)
ADVOGADO
MARIA THAISE DIAS
FERREIRA(OAB: 208471/RJ)
ADVOGADO
LOUISE DIAS PORTES(OAB:
203612/RJ)
ADVOGADO
Francisco Dias Ferreira(OAB:
62575/RJ)
RECORRIDO
ESG SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
PEDRO PAULO DE SOUZA
PONTES(OAB: 72187/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESG SERVICOS LTDA - ME
voto supra.
Tomar ciência da decisão Id -0fce3e8A C O R D A M os
Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional
Acórdão
Processo Nº RO-0100015-90.2017.5.01.0013
Relator
ROGERIO LUCAS MARTINS
RECORRENTE
CRISTINA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
FERNANDA DIAS PORTES(OAB:
185932/RJ)
ADVOGADO
MARIA THAISE DIAS
FERREIRA(OAB: 208471/RJ)
ADVOGADO
LOUISE DIAS PORTES(OAB:
203612/RJ)
ADVOGADO
Francisco Dias Ferreira(OAB:
62575/RJ)
RECORRIDO
ESG SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
PEDRO PAULO DE SOUZA
PONTES(OAB: 72187/RJ)
do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na
certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto
pela Autora e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo
para, reformando a sentença original, julgar PROCEDENTE EM
PARTE o pedido formulado na inicial, afastando a justa causa
imposta e deferindo o pagamento das verbas rescisórias
postuladas; a entrega das guias de FGTS com 40%; a tradição da
Comunicação de Dispensa para possibilitar a requisição do segurodesemprego; além de deferir o pagamento da multa prevista no art.
477, § 8º, da CLT; o pagamento do acréscimo previsto no art. 467,
do Texto Consolidado; bem como para deferir o pagamento de
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124028
honorários advocatícios, à razão de 15% sobre o total da