2572/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Outubro de 2018
ADVOGADO
ALESSANDRA GONCALVES
ALVARENGA HWANG(OAB:
143999/RJ)
JUVENAL ANTONIO DA SILVA
WILSON ANTONIO SAGULO
PEREIRA(OAB: 51834/RJ)
EMBARGADO
ADVOGADO
3010
as providências discriminadas no pedido, pelos fatos e fundamentos
constantes da peça vestibular.
Conciliação recusada.
A ré apresentou contestação.
Intimado(s)/Citado(s):
Juntaram-se documentos.
- MARCIA PEREIRA VICENTE
- MARLUCE PEREIRA VICENTE
Colhidos depoimentos de duas testemunhas, conforme registrado
em ata de audiência realizada em 30 de agosto de 2018.
Sem mais provas, foi encerrada a instrução.
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
Razões finais remissivas.
As partes permaneceram inconciliadas.
II - FUNDAMENTAÇÃO
71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 1º Andar, CENTRO, RIO DE
JANEIRO - RJ - CEP: 20231-014
tel: (21) 23807571 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0100768-33.2018.5.01.0071
CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO (37)
EMBARGANTE: MARLUCE PEREIRA VICENTE e outros
Da Gratuidade de Justiça
A parte autora declarou em sua petição inicial que não pode arcar
com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento.
Defere-se a gratuidade de justiça, nos termos do art. 790, § 3º, da
CLT c/c com os artigos 98 e 99, § 3º, do CPC.
EMBARGADO: JUVENAL ANTONIO DA SILVA
DESPACHO PJe-JT
Aos embargantes para réplica em 10 dias. Após, voltem conclusos
Da Inépcia
A ré arguiu a inépcia da petição inicial.
Os pedidos constantes do rol da inicial são certos, determinados e
para julgamento.
contêm a indicação de seus valores, na forma do § 1º do artigo 840,
RIO DE JANEIRO, 28 de Setembro de 2018.
da CLT.
Assim, rejeita-se esta preliminar.
KIRIA SIMÕES GARCIA
Juíza do Trabalho
Da Prescrição
Acolhe-se a prescrição quinquenal arguida pela ré, na forma do
artigo 7º, XXIX, da CRFB/88 e artigo 11 da CLT, pronunciando-se a
rsp
Sentença
prescrição da pretensão do autor anterior a 18 de maio de 2013,
Processo Nº RTOrd-0100444-43.2018.5.01.0071
RECLAMANTE
FABIANA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO
SIMONE LIMA RODRIGUES(OAB:
149904/RJ)
RECLAMADO
REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO
LEANDRO TORRES VIEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 102267-D/RJ)
tendo em vista que a presente reclamação foi ajuizada em 18 de
Intimado(s)/Citado(s):
A autora alegou que foi admitida em 25 de agosto de 2011, para
- FABIANA DOS SANTOS GOMES
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
maio de 2018.
Do Contrato de Trabalho e da Garantia de Emprego
exercer a função de auxiliar de higiene, e dispensada por justa
causa em 5 de dezembro de 2017, quando percebia o salário
mensal de R$ 1.144,78.
SENTENÇA
Afirmou que estava grávida na época da sua dispensa imotivada,
fazendo jus à garantia de emprego prevista no artigo 10, II, b, do
I - RELATÓRIO
ADCT.
A ré aduziu que a autora foi efetivamente admitida em 8 de agosto
FABIANA DOS SANTOS GOMES, qualificada na inicial, ajuizou a
presente ação em face de REDE D'OR SAO LUIZ S.A., pleiteando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124710
de 2011. Sustentou que somente tomou conhecimento da gravidez
da autora com o ajuizamento da presente demanda.