2581/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
1165
RIO DE JANEIRO, 21 de Setembro de 2018
RECLAMANTE: MARCELINO DA SILVA DE LIMA
RECLAMADO: SYSTEM EMPREENDIMENTOS LTDA
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO PJe-JT
Notificação
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade
do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 20/09/2018, ID
c2227df, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para
ciência da decisão foi publicada em 10/09/2018, apresentado por
parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme
procuração ID 1ae0cc6. Depósito recursal e custas ID 6286e34 e
ba90e01, corretamente recolhidas pela Ré em 20/09/2018.
Processo Nº RTSum-0101359-06.2017.5.01.0014
RECLAMANTE
MARCOS LUIZ VIEIRA LOPES
ADVOGADO
GERALDO DI STASIO FILHO(OAB:
52811/RJ)
RECLAMADO
MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP
ADVOGADO
JESSICA TOTTE VIEIRA(OAB:
182080/RJ)
RECLAMADO
RIOTUR EMP DE TURISMO DO
MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
ADVOGADO
GIOVANNI FRANGELLA
MARCHESE(OAB: 90950/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS LUIZ VIEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 2º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RIO DE JANEIRO, 21 de Setembro de 2018
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805114 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0101359-06.2017.5.01.0014
ALVARO CARNEIRO PINTO NETO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: MARCOS LUIZ VIEIRA LOPES
DIRETOR DE SECRETARIA
DECISÃO PJe-JT
RECLAMADO: MAZA COMERCIAL EIRELI - EPP e outros
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO PJe-JT
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro
seguimento ao recurso ordinário da Reclamada.
Ao(s) recorrido(s) por 08 dias.
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade
do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré em 21/09/2018, ID
Após, ao E.TRT.
c89c90f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para
ciência da decisão foi publicada em 11/09/2018, apresentado por
parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme
procuração ID 39028f6. Depósito recursal e custas ID f5c520d,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125299