2597/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018
1403
CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO (37)
EMBARGANTE: NOVA UNIAO TRANSPORTES RODOVIARIO DE
PODER
CARGAS LTDA - EPP
JUDICIÁRIO
EMBARGADO: MANOEL COELHO DA SILVA FILHO
11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
DECISÃO PJe
RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
Trata-se de embargos de terceiro ajuizado por NOVA UNIÃO
tel: (21) 23805111 - e.mail: [email protected]
TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA-EPP, com
PROCESSO: 0101128-51.2018.5.01.0011
pedido de extinção da execução em face da mesma, bem como o
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
levantamento da penhora online realizada nos autos do processo
RECLAMANTE: DIRSON DE CARVALHO SANTOS
0010042-72.2013.5.01.0011, em trâmite nesta 11ª Vara do Trabalho
RECLAMADO: YOU TOO TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI -
do Rio de Janeiro.
EPP e outros
Em síntese, é o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
DECISÃO PJe
Conforme sentença dos autos principais (ID 4498644), a parte
Embargante foi considerada responsável pelo adimplemento do
Vistos etc,
crédito trabalhista, já tendo ocorrido sua citação para pagamento (ID
Analisando-se os autos, verificou-se que trata-se de pedido de
d6559e4).
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, estando a
Ora, os embargos de terceiro possuem finalidade de preservar o
ação principal 0011795-34.2014.5.01.0042 em trâmite na 42ª
patrimônio de quem não é parte na execução, condição esta não
VT/RJ.
preenchida pelo Embargante.
Destarte, em razão do disposto no art. 286, II, CPC, reconhece-se a
Assim, por não possuir o Embargante a condição de terceiro
PREVENÇÃO da 42ª VT/RJ e determina-se a redistribuição deste
estranho à lide, a interposição dos presentes embargos de terceiro
processo para ela, com as homenagens de estilo.
não pode ser conhecida e, por tal motivo, extingue-se o feito sem
Feito retirado de pauta.
exame do mérito.
ISSO POSTO, decide a 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ
RIO DE JANEIRO, 7 de Novembro de 2018
extinguir sem exame do mérito, por inadequação da via eleita, nos
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
termos do art. 485, VI, do CPC, os embargos de terceiros, conforme
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
a fundamentação supra.
Intime-se a parte autora, via DEJT.
Nada mais.
RIO DE JANEIRO, 7 de Novembro de 2018
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
Processo Nº RTSum-0100203-55.2018.5.01.0011
RECLAMANTE
BRUNA DE PAULA LOURO
SILVESTRE
ADVOGADO
Lígia Magalhães Ramos Barbosa(OAB:
73808-D/RJ)
RECLAMADO
COR BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO
ITAN MARTINS MATTOS(OAB:
118359/RJ)
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTSum-0101128-51.2018.5.01.0011
RECLAMANTE
DIRSON DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADO
aibernon maciel araujo(OAB:
94025/RJ)
RECLAMADO
YOU TOO TRANSPORTES E
COMERCIO EIRELI - EPP
RECLAMADO
MICHELE DE SOUZA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRSON DE CARVALHO SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Fundamentação
RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO
- RJ - CEP: 20230-070
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126224