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TRT1 08/11/2018 -Pág. 1403 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 08/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2597/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018

1403

CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO (37)
EMBARGANTE: NOVA UNIAO TRANSPORTES RODOVIARIO DE
PODER
CARGAS LTDA - EPP
JUDICIÁRIO
EMBARGADO: MANOEL COELHO DA SILVA FILHO
11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
DECISÃO PJe

RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070

Trata-se de embargos de terceiro ajuizado por NOVA UNIÃO

tel: (21) 23805111 - e.mail: [email protected]

TRANSPORTES RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA-EPP, com

PROCESSO: 0101128-51.2018.5.01.0011

pedido de extinção da execução em face da mesma, bem como o

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)

levantamento da penhora online realizada nos autos do processo

RECLAMANTE: DIRSON DE CARVALHO SANTOS

0010042-72.2013.5.01.0011, em trâmite nesta 11ª Vara do Trabalho

RECLAMADO: YOU TOO TRANSPORTES E COMERCIO EIRELI -

do Rio de Janeiro.

EPP e outros

Em síntese, é o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO

DECISÃO PJe

Conforme sentença dos autos principais (ID 4498644), a parte
Embargante foi considerada responsável pelo adimplemento do

Vistos etc,

crédito trabalhista, já tendo ocorrido sua citação para pagamento (ID

Analisando-se os autos, verificou-se que trata-se de pedido de

d6559e4).

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, estando a

Ora, os embargos de terceiro possuem finalidade de preservar o

ação principal 0011795-34.2014.5.01.0042 em trâmite na 42ª

patrimônio de quem não é parte na execução, condição esta não

VT/RJ.

preenchida pelo Embargante.

Destarte, em razão do disposto no art. 286, II, CPC, reconhece-se a

Assim, por não possuir o Embargante a condição de terceiro

PREVENÇÃO da 42ª VT/RJ e determina-se a redistribuição deste

estranho à lide, a interposição dos presentes embargos de terceiro

processo para ela, com as homenagens de estilo.

não pode ser conhecida e, por tal motivo, extingue-se o feito sem

Feito retirado de pauta.

exame do mérito.
ISSO POSTO, decide a 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ

RIO DE JANEIRO, 7 de Novembro de 2018

extinguir sem exame do mérito, por inadequação da via eleita, nos

FLAVIA NOBREGA COZZOLINO

termos do art. 485, VI, do CPC, os embargos de terceiros, conforme

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Decisão

a fundamentação supra.
Intime-se a parte autora, via DEJT.
Nada mais.

RIO DE JANEIRO, 7 de Novembro de 2018
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO

Processo Nº RTSum-0100203-55.2018.5.01.0011
RECLAMANTE
BRUNA DE PAULA LOURO
SILVESTRE
ADVOGADO
Lígia Magalhães Ramos Barbosa(OAB:
73808-D/RJ)
RECLAMADO
COR BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO
ITAN MARTINS MATTOS(OAB:
118359/RJ)

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Decisão
Processo Nº RTSum-0101128-51.2018.5.01.0011
RECLAMANTE
DIRSON DE CARVALHO SANTOS
ADVOGADO
aibernon maciel araujo(OAB:
94025/RJ)
RECLAMADO
YOU TOO TRANSPORTES E
COMERCIO EIRELI - EPP
RECLAMADO
MICHELE DE SOUZA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRSON DE CARVALHO SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):
- COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A

Fundamentação

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

Fundamentação

RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO
- RJ - CEP: 20230-070

Código para aferir autenticidade deste caderno: 126224

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