Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 552 »
TRT1 14/11/2018 -Pág. 552 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 14/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2601/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018

552

RECORRIDO
ADVOGADO

ROSEMIR CAETANO DA SILVA
RENATO ECCARD(OAB: 59761-A/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):
Processo: 0100957-63.2016.5.01.0432 - RECURSO ORDINÁRIO

- OPCAO JCA - TURISMO E FRETAMENTO LTDA

(1009)

PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: ROSEMIR CAETANO DA SILVA, OPCAO JCA TURISMO E FRETAMENTO LTDA

Processo: 0100957-63.2016.5.01.0432 - RECURSO ORDINÁRIO
(1009)
RECORRIDO: ROSEMIR CAETANO DA SILVA, OPCAO JCA TURISMO E FRETAMENTO LTDA

RECORRENTE: ROSEMIR CAETANO DA SILVA, OPCAO JCA TURISMO E FRETAMENTO LTDA

RECORRIDO: ROSEMIR CAETANO DA SILVA, OPCAO JCA NOTIFICAÇÃO

TURISMO E FRETAMENTO LTDA

Tomar ciência do v. Acórdão (Id: 420fb18) : "A C O R D A M os
Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos
termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator,

NOTIFICAÇÃO

CONHECER dos embargos de declaração para, no mérito,
ACOLHÊ-LOS, para suprindo equívoco na apreciação dos
requisitos de admissibilidade do recurso ordinário interposto
pela ré, dele CONHECER e NEGAR-LHE PROVIMENTO."
Tomar ciência do v. Acórdão (Id: 420fb18) : "A C O R D A M os
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2018.

Acórdão
Processo Nº RO-0100957-63.2016.5.01.0432
CLAUDIA DE SOUZA GOMES
FREIRE
RECORRENTE
OPCAO JCA - TURISMO E
FRETAMENTO LTDA
ADVOGADO
FABIO LIRA DA SILVA(OAB:
115211/RJ)
RECORRENTE
ROSEMIR CAETANO DA SILVA
ADVOGADO
RENATO ECCARD(OAB: 59761-A/RJ)
RECORRIDO
OPCAO JCA - TURISMO E
FRETAMENTO LTDA
ADVOGADO
FABIO LIRA DA SILVA(OAB:
115211/RJ)
Relator

Código para aferir autenticidade deste caderno: 126483

Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos
termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator,
CONHECER dos embargos de declaração para, no mérito,
ACOLHÊ-LOS, para suprindo equívoco na apreciação dos
requisitos de admissibilidade do recurso ordinário interposto
pela ré, dele CONHECER e NEGAR-LHE PROVIMENTO."

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2018.

Acórdão

  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.