2601/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018
552
RECORRIDO
ADVOGADO
ROSEMIR CAETANO DA SILVA
RENATO ECCARD(OAB: 59761-A/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo: 0100957-63.2016.5.01.0432 - RECURSO ORDINÁRIO
- OPCAO JCA - TURISMO E FRETAMENTO LTDA
(1009)
PODER JUDICIÁRIO
RECORRENTE: ROSEMIR CAETANO DA SILVA, OPCAO JCA TURISMO E FRETAMENTO LTDA
Processo: 0100957-63.2016.5.01.0432 - RECURSO ORDINÁRIO
(1009)
RECORRIDO: ROSEMIR CAETANO DA SILVA, OPCAO JCA TURISMO E FRETAMENTO LTDA
RECORRENTE: ROSEMIR CAETANO DA SILVA, OPCAO JCA TURISMO E FRETAMENTO LTDA
RECORRIDO: ROSEMIR CAETANO DA SILVA, OPCAO JCA NOTIFICAÇÃO
TURISMO E FRETAMENTO LTDA
Tomar ciência do v. Acórdão (Id: 420fb18) : "A C O R D A M os
Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos
termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator,
NOTIFICAÇÃO
CONHECER dos embargos de declaração para, no mérito,
ACOLHÊ-LOS, para suprindo equívoco na apreciação dos
requisitos de admissibilidade do recurso ordinário interposto
pela ré, dele CONHECER e NEGAR-LHE PROVIMENTO."
Tomar ciência do v. Acórdão (Id: 420fb18) : "A C O R D A M os
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2018.
Acórdão
Processo Nº RO-0100957-63.2016.5.01.0432
CLAUDIA DE SOUZA GOMES
FREIRE
RECORRENTE
OPCAO JCA - TURISMO E
FRETAMENTO LTDA
ADVOGADO
FABIO LIRA DA SILVA(OAB:
115211/RJ)
RECORRENTE
ROSEMIR CAETANO DA SILVA
ADVOGADO
RENATO ECCARD(OAB: 59761-A/RJ)
RECORRIDO
OPCAO JCA - TURISMO E
FRETAMENTO LTDA
ADVOGADO
FABIO LIRA DA SILVA(OAB:
115211/RJ)
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126483
Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos
termos da fundamentação do voto do Exmo. Sr. Relator,
CONHECER dos embargos de declaração para, no mérito,
ACOLHÊ-LOS, para suprindo equívoco na apreciação dos
requisitos de admissibilidade do recurso ordinário interposto
pela ré, dele CONHECER e NEGAR-LHE PROVIMENTO."
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2018.
Acórdão