2617/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018
447
mantidas.
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Desembargador do Trabalho
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Relator
Desembargador do Trabalho
Relator
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0100005-50.2017.5.01.0044
Relator
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO
DE BRITO
RECORRENTE
FRANCISCO JARDEL AGUIAR
BRAGA
ADVOGADO
ANA CLAUDIA SILVA
GUTERRES(OAB: 143084-D/RJ)
RECORRENTE
SPRESS COMERCIO E SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO TIRAPANI TAVARES DE
SOUZA(OAB: 161843/RJ)
RECORRIDO
FRANCISCO JARDEL AGUIAR
BRAGA
ADVOGADO
ANA CLAUDIA SILVA
GUTERRES(OAB: 143084-D/RJ)
RECORRIDO
SPRESS COMERCIO E SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO TIRAPANI TAVARES DE
SOUZA(OAB: 161843/RJ)
TERCEIRO
AURELIO FERREIRA CANHA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº RO-0100005-50.2017.5.01.0044
Relator
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO
DE BRITO
RECORRENTE
FRANCISCO JARDEL AGUIAR
BRAGA
ADVOGADO
ANA CLAUDIA SILVA
GUTERRES(OAB: 143084-D/RJ)
RECORRENTE
SPRESS COMERCIO E SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO TIRAPANI TAVARES DE
SOUZA(OAB: 161843/RJ)
RECORRIDO
FRANCISCO JARDEL AGUIAR
BRAGA
ADVOGADO
ANA CLAUDIA SILVA
GUTERRES(OAB: 143084-D/RJ)
RECORRIDO
SPRESS COMERCIO E SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
EDUARDO TIRAPANI TAVARES DE
SOUZA(OAB: 161843/RJ)
TERCEIRO
AURELIO FERREIRA CANHA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SPRESS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
- FRANCISCO JARDEL AGUIAR BRAGA
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão de
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão de
julgamento do dia 12 de novembro de 2018, sob a Presidência do
julgamento do dia 12 de novembro de 2018, sob a Presidência do
Exmo. Desembargador do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de
Exmo. Desembargador do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de
Brito, Relator, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na
Brito, Relator, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na
pessoa do Ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, dos
pessoa do Ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, dos
Exmos. Desembargadores do Trabalho Jorge Fernando Gonçalves
Exmos. Desembargadores do Trabalho Jorge Fernando Gonçalves
da Fonte e Mônica Batista Vieira Puglia, em proferir a seguinte
da Fonte e Mônica Batista Vieira Puglia, em proferir a seguinte
decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a
decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar a
preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao apelo
preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao apelo
da reclamada para redefinir a jornada de horas extras; e dar
da reclamada para redefinir a jornada de horas extras; e dar
provimento ao recurso obreiro para remover a condenação do
provimento ao recurso obreiro para remover a condenação do
reclamante ao pagamento de honorários de advogado. Custas
reclamante ao pagamento de honorários de advogado. Custas
mantidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127491