2618/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2018
(hum mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e dois
1228
- JOSE MARIA DA SILVA
- PECKSON ENGENHARIA LTDA - EPP
centavos), sob pena de imediata execução.
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
RIO DE JANEIRO, 8 de Dezembro de 2018
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
RJ - CEP: 20230-070
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
tel: (21) 23805103 - e.mail: [email protected]
Sentença
Processo Nº RTOrd-0101383-67.2017.5.01.0003
RECLAMANTE
LEANDRO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO
EDVAN BORGES CARDOSO(OAB:
77015-D/RJ)
RECLAMADO
SUPER MERCADO ZONA SUL S A
ADVOGADO
GABRIELA KRAUL MARTINS(OAB:
129601/RJ)
RECLAMADO
GRUPESV PRESTACAO DE
SERVICOS EM GERAIS LTDA - ME
PROCESSO: 0101123-87.2017.5.01.0003
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JOSE MARIA DA SILVA
RECLAMADO: PECKSON ENGENHARIA LTDA - EPP
DESPACHO PJe
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE SOUZA ALVES
- SUPER MERCADO ZONA SUL S A
Assiste razão à parte autora na manifestação de ID. 91b0074,
motivo pelo qual converto o julgamento do feito em diligência para
que seja cumprido o disposto na ata do dia 22/03/2018 (ID. 268c6c6
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração da 2ª reclamada alegando
- Pág. 1).
Dessa forma, CHAMO O FEITO À ORDEM para declarar a nulidade
incorreções na sentença.
dos atos praticados na audiência do dia 08/10/2018 (ID. b3663fe),
CONHECIMENTO
Acolho os embargos suprimir a omissão, mas esclarecer que os
honorários devidos pela parte autora, fixados em 5% sobre o valor
da causa, se direcionam somente à 1ª reclamada, e não à
embargante, tendo em vista que esta última foi totalmente
sucumbente quanto ao tema da responsabilidade subsidiária.
considerando que o reclamante não foi devidamente intimado para
esta audiência.
Intimem-se as partes (art. 841, §1º, e 852 da CLT).
Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2018
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, e lhes dou
provimento para suprimir a omissão quanto aos honorários
BRUNO ANDRADE DE MACÊDO
Juiz do Trabalho Substituto
advocatícios, na forma acima.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 10 de Dezembro de 2018
VALERIA DE MIRANDA CHACOR
Despacho
Processo Nº RTOrd-0101123-87.2017.5.01.0003
RECLAMANTE
JOSE MARIA DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS FERNANDES
JUNIOR(OAB: 82812/RJ)
RECLAMADO
PECKSON ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
PEDRO ROLANDO
BARCELLOS(OAB: 21301/RJ)
TESTEMUNHA
Erlon Alexandre de Barros
TESTEMUNHA
Leonardo de Jesus
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127592
Notificação
Processo Nº RTOrd-0100974-91.2017.5.01.0003
RECLAMANTE
APARECIDA DAS NEVES
FERNANDES
ADVOGADO
RENATA DA SILVA VARGAS(OAB:
135393/RJ)
ADVOGADO
AMANDA RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 130194/RJ)
ADVOGADO
KATIA CRISTINA SILVA
CHAVES(OAB: 63278/RJ)
ADVOGADO
MARILENY STEVAUX
CUMEIRA(OAB: 31064/RJ)
RECLAMADO
ALADIN RESTAURANTE CAMPINAS
S.A