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TRT1 30/04/2020 -Pág. 1227 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 30/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2963/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Assessor

1227

Nesta data faço os autos conclusos ao M.M. Juiz do trabalho.
Rio de Janeiro 30/04/2020

Processo Nº ATOrd-0101064-50.2019.5.01.0029
RECLAMANTE
IRENE MOREIRA PAIVA LOPES
ADVOGADO
BETANIA CRISTINA DE SOUZA
RAMOS(OAB: 132432/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
RECLAMADO
SOLAZER O CLUBE DOS
EXCEPCIONAIS
ADVOGADO
FELIPE RIBEIRO CANELLA(OAB:
184673/RJ)

CHARLES DE JESUS SEIDEL
Assistente Secretário Calculista
DECISÃO PJe-JT
Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores
da condenação conforme discriminado abaixo:

RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 30/04/20202020

Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE MOREIRA PAIVA LOPES

Valor devido ao autor LÍQUIDO: R$ LÍQUIDO DEVIDO AO
INTIMAÇÃO

RECLAMANTE 10.892,88

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

TOTAL GERAL DEVIDO: R$ 10.892,88
1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada, para ciência da

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

sentença homologatória, na forma do art. 910 do CPC/15, sendo
certo que todos os parâmetros dos cálculos apresentados pela ré
foram mantidos.

DESPACHO PJe

2 - In albis, expeça-se RPV/Precatório, dispensada a solicitação de

Trata-se de homologação de transação extrajudicial. Verifico que há

informações sobre a existência de débitos líquidos e certos perante

a assinatura digital e procuração apenas do advogado do

a Fazenda Pública, ante a decisão do Supremo Tribunal Federal

empregador.

nas ADIs 4357 e 4425 que, declarou a inconstitucionalidade dos

Assim, intime-se a parte autora para que ratifique os termos do

parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal.

acordo, em 10 dias, sob pena de não homologação do acordo
noticiado.

RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2020.

Vindo, voltem-me para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2020.

PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
Juiz do Trabalho Titular

PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0101532-82.2017.5.01.0029
EXEQUENTE
WILSON MEDEIROS PEREIRA
ADVOGADO
FERDINANDO RIBEIRO
NOBRE(OAB: 132295/RJ)
EXECUTADO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE

Processo Nº ATOrd-0100803-85.2019.5.01.0029
RECLAMANTE
CLAUDIA DOS SANTOS DE
CORDEIRO
ADVOGADO
Eliane Hamae Sato(OAB: 162313/RJ)
RECLAMADO
LAQUIX COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
RECLAMADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA DOS SANTOS DE CORDEIRO

- WILSON MEDEIROS PEREIRA
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO PJe
PROCESSO: 0101532-82.2017.5.01.0029
EXEQUENTE: WILSON MEDEIROS PEREIRA
EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
CONCLUSÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 150355

Recebo o recurso ordinário interposto pelo 2ºréu.
Aos recorridos - autora e 1ºréu.
Contra-arrazoado ou decorrido in albis, subam ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2020.

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