2987/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
RECLAMADO
794
ALINE SANGLARD TEIXEIRA COUTO
Considerando a situação de pandemia que assola o país, causada
pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a aplicação dos princípios da economia, celeridade e
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANDRA DA SILVA COSTA DOS SANTOS
duração razoável do processo e a diretriz do artigo 765 da CLT;
Considerando a necessidade de mitigar os incalculáveis prejuízos
causados pela suspensão das audiências, conformeosATOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
CONJUNTOS nº 2 e 6/2020 do TRT da 1ª Região, OF. CICRULAR
TRT-CORREGEDORIA-SCR nº 28/2020 e o ATO GCGJT. Nº 11,
PODER JUDICIÁRIO
do TST, de 23/04/2020;
JUSTIÇA DO TRABALHO
Considerando que o presenteprocesso versa, inicial e unicamente,
sobre matéria afeta à prova documental, não havendo necessidade
da produção de outras provas;
APA
DESPACHO PJe
Excepcionalmente aplicar-se-á oArt. 355, I, CPC c/c artigo 6º do
ATO GCGJT. Nº 11 do TST.
Cite-se, no endereço cadastrado no PJE, que é o mesmo da
RFB,para juntar defesa e documentos, sob pena de aplicação da
REVELIA, informar se há outras provas a serem produzidas (de
forma fundamentada, com a devida pertinência e finalidade - § 1º,
artigo 6º do Ato suso mencionado), se há proposta de acordo (com
indicação precisa do valor, parcelas e prazos para pagamento)
eefetuar outros requerimentos que entender pertinentes, no prazo
de15 dias (artigo 335, CPC).
Em seguida, defere-se a parte autora o prazo de 5 dias para
manifestações sobre defesa e documentos possivelmente
anexados, aceitação da proposta de acordo (se houver, e
considerando as exatas condições propostas) e efetuar outros
requerimentos que entender pertinentes, na mesma forma do
Considerando a situação de pandemia que assola o país, causada
pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a aplicação dos princípios da economia, celeridade e
duração razoável do processo e a diretriz do artigo 765 da CLT;
Considerando a necessidade de mitigar os incalculáveis prejuízos
causados pela suspensão das audiências, conformeosATOS
CONJUNTOS nº 2 e 6/2020 do TRT da 1ª Região, OF. CICRULAR
TRT-CORREGEDORIA-SCR nº 28/2020 e o ATO GCGJT. Nº 11,
do TST, de 23/04/2020;
Considerando que o presenteprocesso versa, inicial e unicamente,
sobre matéria afeta à prova documental, não havendo necessidade
da produção de outras provas;
Excepcionalmente aplicar-se-á oArt. 355, I, CPC c/c artigo 6º do
ATO GCGJT. Nº 11 do TST.
Cite-se, no endereço cadastrado no PJE, para juntar defesa e
parágrafo anterior.
Em caso de silêncio, negativa quanto a outras provas/ proposta de
conciliação/ intempestividade, venham os autos conclusos para
sentença (artigo 334, § 4º, I do CPC).
Em havendo necessidade de produção de prova oral, reinclua-se
feito em pauta de instrução, ficando cientes as partes que deverão
comparecer para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de
confissão (Súmula 74, TST), e que as testemunhas apresentar-seão independente de intimação, sob pena de perda da prova (artigo
documentos, sob pena de aplicação da REVELIA, informar se há
outras provas a serem produzidas (de forma fundamentada, com a
devida pertinência e finalidade - § 1º, artigo 6º do Ato suso
mencionado), se há proposta de acordo (com indicação precisa do
valor, parcelas e prazos para pagamento) eefetuar outros
requerimentos que entender pertinentes, no prazo de15 dias (artigo
335, CPC).
Em seguida, defere-se a parte autora o prazo de 5 dias para
manifestações sobre defesa e documentos possivelmente
825caputCLT).
Nos demais casos, venham os autos conclusos.
NOVA FRIBURGO/RJ, 04 de junho de 2020.
anexados, aceitação da proposta de acordo (se houver, e
considerando as exatas condições propostas) e efetuar outros
requerimentos que entender pertinentes, na mesma forma do
LETICIA COSTA ABDALLA
Juiz do Trabalho Titular
parágrafo anterior.
Em caso de silêncio, negativa quanto a outras provas/ proposta de
conciliação/ intempestividade, venham os autos conclusos para
Processo Nº ATSum-0100404-31.2020.5.01.0511
RECLAMANTE
ELIZANDRA DA SILVA COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO LAMBLET JUNIOR(OAB:
151405/RJ)
sentença (artigo 334, § 4º, I do CPC).
Em havendo necessidade de produção de prova oral, reinclua-se
feito em pauta de instrução, ficando cientes as partes que deverão
comparecer para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151769