3242/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Processo Nº ATOrd-0101958-17.2016.5.01.0551
RECLAMANTE
RICHARD RHUAN DE BARROS
SESSAO
ADVOGADO
HERCULES ANTON DE
ALMEIDA(OAB: 59505/RJ)
ADVOGADO
RENATA BOAVENTURA
SOUZA(OAB: 115581/RJ)
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA DOS SANTOS
NUNES(OAB: 176507/RJ)
RECLAMADO
G M M SERVICOS E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA - ME
ADVOGADO
SILVESTRE BOTELHO DA SIQUEIRA
NETO(OAB: 85969/RJ)
ADVOGADO
JOAO AIRES CALDEIRA(OAB:
38692/RJ)
ADVOGADO
LUIZ CLAUDIO ESCOBAR(OAB:
58545/RJ)
RECLAMADO
SAINT-GOBAIN CANALIZACAO LTDA
ADVOGADO
Renata Guimarães Aranha(OAB:
113659/RJ)
ADVOGADO
fernanda seara da silva(OAB:
119336/RJ)
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 20283/RJ)
PERITO
PAULO CESAR DE PAIVA VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHARD RHUAN DE BARROS SESSAO
movida
4706
porJACQUELINE
ALMEIDA
SOARES
TECIDOScontraNILTON PEREIRA MUNIZ, e julgar
PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista movida
porNILTON PEREIRA MUNIZcontraJACQUELINE ALMEIDA
SOARES TECIDOS,para condenar a ré ao pagamento das
seguintes parcelas, observados os parâmetros e limites da
fundamentação supra, parte integrante do presente decisum:
a) multa do artigo 477 da CLT; e
b) diferenças salariais e reflexos.
Confirmo, na sentença, a tutela de urgência já deferida para
habilitação do reclamante no seguro desemprego.
Fica a Secretaria da Vara autorizada a, independentemente do
trânsito em julgado, expedir alvará em favor do reclamante,
para saque dos depósitos de FGTS existentes na conta
vinculada.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários de sucumbência na reclamação trabalhista, de 10%,
INTIMAÇÃO
pelas partes.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 247937c
Honorários de sucumbência na ação de consignação em
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
pagamento, de 15%, pela consignante.
Vistos, etc.
Custas, na ação de consignação em pagamento, de R$ 112,88,
Anotados os pagamentos.
pela consignante, calculadas sobre o valor de R$ 5.644,36,
Por cumpridas todas as obrigações, julgo extinta a execução
atribuído à causa.
nos termos do art. 924, II do CPC.
Na reclamação trabalhista, o julgado é apresentado de forma
Não há partes incluídas no BNDT.
líquida, já com o acréscimo da atualização monetária e juros até a
Arquivem-se os autos eletrônicos.
data da elaboração dos cálculos, cálculo dos honorários de
sucumbência, contribuição previdenciária e das custas processuais
PRISCILA CRISTIANE MORGAN
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0101066-69.2020.5.01.0551
RECLAMANTE
NILTON PEREIRA MUNIZ
ADVOGADO
KIUANA MEDEIROS QUINTELA DA
SILVA(OAB: 203447/RJ)
ADVOGADO
BRUNA CHRISTINA SOARES
BASTOS(OAB: 224724/RJ)
RECLAMADO
JACQUELINE ALMEIDA SOARES
TECIDOS
ADVOGADO
FABRICIO TADDEI CICILIOTTI(OAB:
7807/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON PEREIRA MUNIZ
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54f3baa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
(pela ré), conforme planilha do calculista do juízo, em anexo, parte
integrante da sentença.
Intimem-se as partes.
PRISCILA CRISTIANE MORGAN
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0101066-69.2020.5.01.0551
RECLAMANTE
NILTON PEREIRA MUNIZ
ADVOGADO
KIUANA MEDEIROS QUINTELA DA
SILVA(OAB: 203447/RJ)
ADVOGADO
BRUNA CHRISTINA SOARES
BASTOS(OAB: 224724/RJ)
RECLAMADO
JACQUELINE ALMEIDA SOARES
TECIDOS
ADVOGADO
FABRICIO TADDEI CICILIOTTI(OAB:
7807/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE ALMEIDA SOARES TECIDOS
Pelo exposto, esta 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa, decide
julgar IMPROCEDENTE a Ação de Consignação em pagamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167973
INTIMAÇÃO