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TRT1 10/08/2021 -Pág. 6683 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 10/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3284/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021

TERCEIRO
INTERESSADO

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

AMANDA APARECIDA FERREIRA
UCHOA

6683

RESENDE/RJ, 09 de agosto de 2021.

Intimado(s)/Citado(s):
SIMONE APARECIDA DUARTE DE CARVALHO ZANETTE

- MURICI CARGAS EIRELI

Assessor

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

O/A MM. Juiz(a) EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
da 1ª Vara do Trabalho de Resende, faz saber a todos quantos o
presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem

Processo Nº ATOrd-0100963-89.2019.5.01.0521
RECLAMANTE
ADRIANA OLIVEIRA BARCELOS
ADVOGADO
FERNANDA DA SILVA
ALMEIDA(OAB: 235972/RJ)
ADVOGADO
GABRIEL MAGALHAES
CARVALHO(OAB: 197254/RJ)
ADVOGADO
VIVIANE FONTES DE PAULA(OAB:
215782/RJ)
RECLAMADO
SANDRA SILVA PEREIRA
09231119729
TERCEIRO
SANDRA SILVA PEREIRA
INTERESSADO

conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MURICI CARGAS
EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para
tomar ciência da Sentença ID 67e6b5f proferida nos autos,

Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA SILVA PEREIRA 09231119729

transcrito em partes:
Por todo o exposto, rejeito as preliminares. No mérito, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de CARLOS

PODER JUDICIÁRIO

JEAN DA SILVA em face deMURICI CARGAS EIRELI e SEB DO

JUSTIÇA DO

BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA para:
1- Ratificar a tutela de urgência que determinou a expedição de
alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no benefício do
seguro-desemprego;
2- Condenar a primeira reclamada, sendo a segunda de forma

PROCESSO: 0100963-89.2019.5.01.0521
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
RECLAMANTE: ADRIANA OLIVEIRA BARCELOS
RECLAMADO: SANDRA SILVA PEREIRA 09231119729

subsidiária, nos limites da fundamentação, que passam a integrar
este dispositivo,devendo pagar:
a)Saldo de salário; 13º salário proporcional de 2018; 13º salário
proporcional de 2019; férias vencidas e proporcionais acrescidas do
terço constitucional; FGTS e indenização de 40%;
b) Multa do art. 477, §8º da CLT;
c) Horas extras, assim consideradas aquelas que excederam a
8ªdiária e/ou a 44ª semanal, com adicional de 50%;
d) Intervalos interjornada suprimidos, acrescido de 50%;

O/A MM. Juiz(a) RODRIGO DIAS PEREIRA da 1ª Vara do Trabalho
de Resende, faz saber a todos quantos o presenteEDITAL DE
CITAÇÃO EM EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento
que, por este, fica(m) citado(s) SANDRA SILVA PEREIRA
09231119729 , que se encontra(m) em local incerto e não sabido
para pagar, em 48 horas, sob pena de execução, a importância
abaixo discriminada:
Total: R$ 4.563,51

e) Adicional noturno no percentual de 20% sobre as horas
excedentes às 22 horas.
Autorizo a dedução dos valores pagos a igual título.
Defiro o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
Liquidação por cálculos (art.879 da CLT).
Juros e Correção monetária conforme entendimento do Supremo

Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.

Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
RESENDE/RJ, 09 de agosto de 2021.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado

SIMONE APARECIDA DUARTE DE CARVALHO ZANETTE
Assessor

o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169402

Processo Nº ATSum-0100221-30.2020.5.01.0521

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