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TRT1 03/11/2021 -Pág. 2661 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 03/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3341/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021

2661

art. 11, §1º), e no mérito propriamente dito julgo os pedidos

artigo 487, II do NCPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT,

IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a

art. 11, §1º), e no mérito propriamente dito julgo os pedidos

integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.

IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a

Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela

integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.

Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de

Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela

honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o

Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de

valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de

honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o

exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos

valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de

subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o

exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos

credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

Considerando a complexidade e o exímio trabalho do perito na

se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

elaboração do laudo, fixo os honorários em R$ 1.200,00, que

Considerando a complexidade e o exímio trabalho do perito na

deverão ser pagos pela União, na forma do ato 88/2011 deste E.

elaboração do laudo, fixo os honorários em R$ 1.200,00, que

TRT, uma vez que o autor, sucumbente no objeto da perícia, é

deverão ser pagos pela União, na forma do ato 88/2011 deste E.

beneficiário da gratuidade de justiça.

TRT, uma vez que o autor, sucumbente no objeto da perícia, é

Custas pelo autor, no valor de R$ 778,41, calculadas sobre o valor

beneficiário da gratuidade de justiça.

da causa (R$ 38.920,69), na forma do artigo 789, II, da CLT.

Custas pelo autor, no valor de R$ 778,41, calculadas sobre o valor

Concedoa isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.

da causa (R$ 38.920,69), na forma do artigo 789, II, da CLT.

Intimem-se as partes.

Concedoa isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.

Nada mais.

Intimem-se as partes.
Nada mais.

FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
Juiz do Trabalho Substituto

FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0100909-71.2019.5.01.0021
RECLAMANTE
EDILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
fabio kik da silva(OAB: 80776-D/RJ)
RECLAMADO
FUNDACAO ARY FRAUZINO PARA
PESQUISA E CONTROL DO CANCER
ADVOGADO
JOSE FERNANDO XIMENES
ROCHA(OAB: 27439/RJ)
PERITO
ANDRE VINICIUS BOTELHO
HENRIQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON JOSE DA SILVA

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fde7a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por EDILSON

Processo Nº ATOrd-0100344-88.2017.5.01.0341
RECLAMANTE
MAURO CESAR DO NASCIMENTO
VIANA
ADVOGADO
FABIANO DE CARVALHO
QUEIROZ(OAB: 110836/RJ)
ADVOGADO
SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS(OAB:
115503/RJ)
ADVOGADO
MARCELLE SILVA DE PAULA(OAB:
189371/RJ)
ADVOGADO
JANAINA ALVES VIEIRA(OAB:
124500/RJ)
RECLAMADO
TERNIUM BRASIL LTDA.
ADVOGADO
PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
PERITO
RONILDO RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO CESAR DO NASCIMENTO VIANA

JOSE DA SILVAem face de FUNDACAO ARY FRAUZINO PARA
PESQUISA E CONTROL DO CANCER,pronuncio prescrição

INTIMAÇÃO

quinquenal de todos os créditos do reclamante anteriores a

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e65c275

16/08/2014 (art. 7º, XXIX da CF), motivo pelo qual julgo extintos os

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do

Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por MAURO
CESAR DO NASCIMENTO VIANAem face de TERNIUM BRASIL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 173469

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