3341/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021
2661
art. 11, §1º), e no mérito propriamente dito julgo os pedidos
artigo 487, II do NCPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT,
IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a
art. 11, §1º), e no mérito propriamente dito julgo os pedidos
integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela
integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela
honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o
Lei 13.467/17), fixo em favor do patrono da ré o pagamento de
valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de
honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o
exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos
valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
Considerando a complexidade e o exímio trabalho do perito na
se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
elaboração do laudo, fixo os honorários em R$ 1.200,00, que
Considerando a complexidade e o exímio trabalho do perito na
deverão ser pagos pela União, na forma do ato 88/2011 deste E.
elaboração do laudo, fixo os honorários em R$ 1.200,00, que
TRT, uma vez que o autor, sucumbente no objeto da perícia, é
deverão ser pagos pela União, na forma do ato 88/2011 deste E.
beneficiário da gratuidade de justiça.
TRT, uma vez que o autor, sucumbente no objeto da perícia, é
Custas pelo autor, no valor de R$ 778,41, calculadas sobre o valor
beneficiário da gratuidade de justiça.
da causa (R$ 38.920,69), na forma do artigo 789, II, da CLT.
Custas pelo autor, no valor de R$ 778,41, calculadas sobre o valor
Concedoa isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
da causa (R$ 38.920,69), na forma do artigo 789, II, da CLT.
Intimem-se as partes.
Concedoa isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
Nada mais.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
Juiz do Trabalho Substituto
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0100909-71.2019.5.01.0021
RECLAMANTE
EDILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO
fabio kik da silva(OAB: 80776-D/RJ)
RECLAMADO
FUNDACAO ARY FRAUZINO PARA
PESQUISA E CONTROL DO CANCER
ADVOGADO
JOSE FERNANDO XIMENES
ROCHA(OAB: 27439/RJ)
PERITO
ANDRE VINICIUS BOTELHO
HENRIQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON JOSE DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fde7a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por EDILSON
Processo Nº ATOrd-0100344-88.2017.5.01.0341
RECLAMANTE
MAURO CESAR DO NASCIMENTO
VIANA
ADVOGADO
FABIANO DE CARVALHO
QUEIROZ(OAB: 110836/RJ)
ADVOGADO
SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS(OAB:
115503/RJ)
ADVOGADO
MARCELLE SILVA DE PAULA(OAB:
189371/RJ)
ADVOGADO
JANAINA ALVES VIEIRA(OAB:
124500/RJ)
RECLAMADO
TERNIUM BRASIL LTDA.
ADVOGADO
PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
PERITO
RONILDO RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO CESAR DO NASCIMENTO VIANA
JOSE DA SILVAem face de FUNDACAO ARY FRAUZINO PARA
PESQUISA E CONTROL DO CANCER,pronuncio prescrição
INTIMAÇÃO
quinquenal de todos os créditos do reclamante anteriores a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e65c275
16/08/2014 (art. 7º, XXIX da CF), motivo pelo qual julgo extintos os
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do
Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por MAURO
CESAR DO NASCIMENTO VIANAem face de TERNIUM BRASIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173469