3460/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
3627
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3b3885
Reclamante.
proferido nos autos.
Intimem-se.
Vistos e etc.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça-se a RPV.
Intime-se o Reclamante para adequar seus cálculos no tocante:
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2022.
1 - a alíquota SAT (antes de Junho de 2007 = 1% (lei 10.666/2003,
FLAVIA ALVES MENDONCA
art. 10 e decretos 6.042 e 6.257, de 2007);
Juíza do Trabalho Titular
2 - recomposição da base de cálculo para a apuração da alíquota
de contribuição previdenciária do Reclamante e;
3 - a exclusão dos honorários advocatícios.
Ademais, considerando que os cálculos apresentados pelo
Reclamante foi elaborado no PJECALC, deverá, o Reclamante, na
mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a
juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo
(extensão ".PJC") referente aos cálculos retificados de liquidação,
Processo Nº CumSen-0100141-32.2022.5.01.0057
EXEQUENTE
FLAVIO LIMA MARINHO
ADVOGADO
Carlos Roberto Bernardino(OAB:
66995-D/RJ)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
DANIELA SCHWEIG CICHY(OAB:
168136/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo
pela Secretaria.
INTIMAÇÃO
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ea1583
necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e
proferida nos autos.
selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de
Vistos, etc.
Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos
Por corretos, homologo os cálculos de id:049ec10, que apuraram a
Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo"
executar o valor de R$ 805,80, referente ao crédito líquido do
deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Reclamante.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo
Intimem-se.
do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça-se a RPV.
eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2022.
fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
FLAVIA ALVES MENDONCA
Prazo de 30 dias.
Juíza do Trabalho Titular
Após, a contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2022.
FLAVIA ALVES MENDONCA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0100141-32.2022.5.01.0057
EXEQUENTE
FLAVIO LIMA MARINHO
ADVOGADO
Carlos Roberto Bernardino(OAB:
66995-D/RJ)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
DANIELA SCHWEIG CICHY(OAB:
168136/RJ)
Processo Nº CumSen-0100125-78.2022.5.01.0057
EXEQUENTE
CLAUDIA JULIA DO CARMO SANTOS
ADVOGADO
MARIANA GUEDES OLYNTHO(OAB:
130814/RJ)
ADVOGADO
ANA ROCHA DE OLIVEIRA(OAB:
112572/RJ)
ADVOGADO
ANDERSON GUIDA
BRILHANTE(OAB: 186215/RJ)
EXECUTADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXECUTADO
ANDRADES GESTAO EMPRESARIAL
E SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA JULIA DO CARMO SANTOS
- FLAVIO LIMA MARINHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c3008b
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ea1583
proferida nos autos.
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos de id:049ec10, que apuraram a
Vistos, etc.
executar o valor de R$ 805,80, referente ao crédito líquido do
Ante a ausência de homologação, homologo os cálculos de
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