3501/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Processo Nº ATSum-0100289-26.2021.5.01.0462
RECLAMANTE
ALMIR DA FONSECA SILVA
ADVOGADO
LIGIA VALERIA BOMFIM
SARAIVA(OAB: 106045/RJ)
RECLAMADO
EMPRESA DE PESQUISA
AGROPECUARIA ESTADO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO
MARCIO MARQUES DA SILVA(OAB:
153376/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR DA FONSECA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b62f2aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
6231
LEANDRO NASCIMENTO SOARES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100289-26.2021.5.01.0462
RECLAMANTE
ALMIR DA FONSECA SILVA
ADVOGADO
LIGIA VALERIA BOMFIM
SARAIVA(OAB: 106045/RJ)
RECLAMADO
EMPRESA DE PESQUISA
AGROPECUARIA ESTADO RIO DE
JANEIRO
ADVOGADO
MARCIO MARQUES DA SILVA(OAB:
153376/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE
JANEIRO
Vistos etc.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b62f2aa
Apresenta o Reclamado embargos de declaração.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade, conheço do recurso.
Apresenta o Reclamado embargos de declaração.
No mérito, não assiste qualquer razão ao
Preenchidos os pressupostos legais de
Embargante.
admissibilidade, conheço do recurso.
A questão relativa à equiparação à Fazenda
No mérito, não assiste qualquer razão ao
Pública foi devidamente analisada na sentença.
Embargante.
Se o embargante não concorda com a conclusão
A questão relativa à equiparação à Fazenda
firmada na sentença, deve buscar a sua reforma pela via recursal
Pública foi devidamente analisada na sentença.
apta para tanto, que não se consubstancia nos embargos de
declaração.
Se o embargante não concorda com a conclusão
firmada na sentença, deve buscar a sua reforma pela via recursal
Certo é que não se verifica qualquer omissão,
apta para tanto, que não se consubstancia nos embargos de
contradição ou obscuridade a ser sanada,tratando de recurso
declaração.
manifestamente protelatório.
Certo é que não se verifica qualquer omissão,
Por conseguinte, tratando-se de recurso
contradição ou obscuridade a ser sanada,tratando de recurso
manifestamente protelatório, condena-se o Embargante a pagar
manifestamente protelatório.
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa para
o Embargado, com fulcro no art. 1.026, 2º, CPC.
Por conseguinte, tratando-se de recurso
manifestamente protelatório, condena-se o Embargante a pagar
Ante o exposto, conheço dos embargos de
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa para
declaração e, no mérito, os rejeito, condenando o Embargante ao
o Embargado, com fulcro no art. 1.026, 2º, CPC.
pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado
da causa para o Embargado, na forma da fundamentação supra que
Ante o exposto, conheço dos embargos de
este decisumintegra.
declaração e, no mérito, os rejeito, condenando o Embargante ao
pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184571