3510/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
607
Desembargador do Trabalho Alexandre Teixeira de Freitas Bastos
seguinte decisão: por unanimidade,conhecer do recurso e, no
Cunha, Relator, com a participação do Ministério Público do
mérito, dar-lhe parcial provimento, para condenar o reclamado ao
Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Artur de Azambuja
pagamento de horas extraordinárias a partir da oitava trabalhada,
Rodrigues, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho
com as integrações postuladas na alínea "3" do pedido, observando
Roque Lucarelli Dattoli eCarlos Henrique Chernicharo, em proferir a
-se a prescrição pronunciada em 1º Grau, tudo nos termos da
seguinte decisão: por unanimidade,conhecer dos recursos
fundamentação supra. As parcelas deferidas serão apuradas em
ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, negar-lhes
liquidação, com dedução dos valores comprovadamente quitados
provimento.
sob os mesmos títulos, deduzidas as contribuições previdenciária e
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2022.
fiscal onde incidentes, observando-se o teor da Súmula 368, do c.
TST, o disposto no artigo 12-A, da Lei nº 7.713/1988, com a
MIGUEL TARCISIO DE ATHAYDE COSTA
redação dada pela Lei nº 13.149/2015. Declara-se, na forma do
Diretor de Secretaria
artigo 832 da CLT, a natureza salarial do pagamento
correspondente a horas extraordinárias, repouso semanal
Processo Nº ROT-0100344-88.2017.5.01.0341
Relator
ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS
BASTOS CUNHA
RECORRENTE
MAURO CESAR DO NASCIMENTO
VIANA
ADVOGADO
FABIANO DE CARVALHO
QUEIROZ(OAB: 110836/RJ)
ADVOGADO
SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS(OAB:
115503/RJ)
ADVOGADO
MARCELLE SILVA DE PAULA(OAB:
189371/RJ)
ADVOGADO
JANAINA ALVES VIEIRA(OAB:
124500/RJ)
RECORRIDO
TERNIUM BRASIL LTDA
ADVOGADO
PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
remunerado, décimo terceiro salário e férias gozadas. Invertido o
ônus da sucumbência, arbitrando-se à condenação o valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), com custas de R$ 400,00 (quatrocentos
reais), pelo réu. Fez uso da palavra a Dra. Roberta Dantas Ribeiro,
pela reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2022.
MIGUEL TARCISIO DE ATHAYDE COSTA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100344-88.2017.5.01.0341
ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS
BASTOS CUNHA
RECORRENTE
MAURO CESAR DO NASCIMENTO
VIANA
ADVOGADO
FABIANO DE CARVALHO
QUEIROZ(OAB: 110836/RJ)
ADVOGADO
SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS(OAB:
115503/RJ)
ADVOGADO
MARCELLE SILVA DE PAULA(OAB:
189371/RJ)
ADVOGADO
JANAINA ALVES VIEIRA(OAB:
124500/RJ)
RECORRIDO
TERNIUM BRASIL LTDA
ADVOGADO
PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- TERNIUM BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
8ª Turma
Gabinete do Desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos
Cunha
Relator: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO CESAR DO NASCIMENTO VIANA
RECORRENTE: MAURO CESAR DO NASCIMENTO VIANA
RECORRIDO: TERNIUM BRASIL LTDA
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
PODER JUDICIÁRIO
do Trabalho da 1ª Região, em sessão telepresencial realizada no
JUSTIÇA DO
dia 05 de julho de 2022, nos termos do Ato Conjunto nº 6/2020
deste Regional, sob a Presidência do Excelentíssimo
Desembargador do Trabalho Alexandre Teixeira de Freitas Bastos
8ª Turma
Cunha, Relator, com a participação do Ministério Público do
Gabinete do Desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos
Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Artur de Azambuja
Cunha
Rodrigues, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho
Relator: ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
Roque Lucarelli Dattoli eCarlos Henrique Chernicharo, em proferir a
RECORRENTE: MAURO CESAR DO NASCIMENTO VIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185167