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TRT1 07/07/2022 -Pág. 6216 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 07/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3510/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Julho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

6216

pandemia que exige isolamento social; Considerando o princípio da

cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n.

oralidade que norteia o Processo do Trabalho; Considerando o teor

465/2022.

dos seguintes Atos: ATO CONJUNTO CSJT.GP.GVP.CGJT Nº 5,

As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas,

DE 17DE ABRIL DE 2020, ATO Nº 11/GCGJT, DE 23 DE ABRIL DE

sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em

2020, RESOLUÇÃO Nº 314, DE 20 DE ABRIL DE 2020, do CNJ e

audiência.

ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020:

Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de

Considerando, principalmente, o teor do Ofício Circular TRT-

Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a

CORREGEDORIA-SCR N. 102/2021, determina-se a inclusão do

assinatura expressa do reclamante.

feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma

DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM

telepresencial:

CLOUD MEETINGS:

- Dia 9.3.2023, às 9h40min;

Link da reunião:

- A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta

https://trt1-jus-

Zoom Cloud Meetings.

br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxa

Em caso de impossibilidade técnica/tecnológica da parte e/ou

UT09

da testemunha, a audiência será realizada utilizando-se a

ID da reunião: 384 243 2646

estrutura da sede do Juízo, devendo a parte interessada

Senha: 123456

observar os itens abaixo:

Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a

1. Especifique a parte interessada nome, CPF e endereço completo

disponibilização no DEJT.

da(s) testemunha(s) que não possui(em) condições tecnológicas

Notifique-se a reclamada.

para participar(em) da audiência, no prazo de 5 dias. A juntada

NOVA IGUACU/RJ, 07 de julho de 2022.

prévia de rol de testemunhas nestes autos não substitui a

MARIA GABRIELA NUTI

necessidade de especificação de quais não possuem condições

Juíza do Trabalho Titular

técnicas para participarem da audiência e, portanto, serão ouvidas
na sede do Juízo;
2. O Juízo disponibilizará, na Secretaria da Vara, equipamento para
oitiva das testemunhas indicadas na forma acima no dia e horário
designados.
3. Observe a parte, com relação a todas as testemunhas a serem

Processo Nº ATSum-0100517-90.2022.5.01.0227
RECLAMANTE
ALLANLEXON PINTO DE SOUZA
ADVOGADO
FLAVIO XAGAS DA SILVA(OAB:
212531/RJ)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS FAVARO(OAB:
79975/RJ)
RECLAMADO
EDUARDO
RECLAMADO
MARIA SILVANIA RIBEIRO SILVA

ouvidas nos autos, seja de modo telepresencial ou na sede do
Juízo, o disposto no artigo 455 do CPC (se rito ordinário) e no artigo

Intimado(s)/Citado(s):
- ALLANLEXON PINTO DE SOUZA

852-H, § 2º, da CLT (se rito sumaríssimo).
4. No silêncio, caberá à parte interessada providenciar o acesso
remoto de suas testemunhas, disponibilizando meios tecnológicos
para participarem da audiência, sob pena de perda da prova, ou
seja, descumprido o item 1 acima, não poderão as partes alegarem
dificuldades técnicas de acesso para justificarem a ausência das
testemunhas, salvo em hipóteses excepcionalíssimas e notórias a
serem observadas pelo Juízo na ocasião;
5. Quando a parte não possuir condições tecnológicas de realizar a
audiência e for cumprido o item 1 acima, poderão comparecer na
Secretaria da vara acompanhadas de seus advogados.
6. Os causídicos que não estiverem acompanhando a parte e não
possuírem condições tecnológicas para participarem da audiência
deverão utilizar dos meios disponibilizados pela OAB, ou seja, não
poderão fazer neste caso uso da Secretaria da Vara.
Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer

Código para aferir autenticidade deste caderno: 185167

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdd4ebf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Por não observados os termos do artigo 6º do ATO CONJUNTO Nº
15/2021, foi desmarcada a opção do Juízo 100% digital, ressaltando
-se que isso não impede a realização de audiência de modo
telepresencial e/ou híbrida.
Considerando o estado de calamidade pública no país, decorrente
da pandemia do Covid-19; Considerando a necessidade de se evitar
deslocamentos, contatos e aglomerações indevidas, e ainda
visando evitar maiores transtornos aos jurisdicionados, por efeito da
pandemia que exige isolamento social; Considerando o princípio da
oralidade que norteia o Processo do Trabalho; Considerando o teor

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