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TRT1 11/07/2022 -Pág. 1204 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 11/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3512/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2022

1204

Intimado(s)/Citado(s):
Após o saneamento, inclua-se o feito em pauta de audiência de

- CARLOS ALEXANDRE PEREIRA LIMA

conciliação com a posterior intimação das partes para
comparecimento.

INTIMAÇÃO

Em caso dos vícios indicados não serem sanados no prazo

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b2592

concedido, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.

proferido nos autos.

RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2022.

Tendo em vista que as partes não observaram o requisito contido

ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT
Processo Nº HTE-0100565-27.2022.5.01.0008
REQUERENTES
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
LIMA
ADVOGADO
JAIME DE JESUS SANTOS(OAB:
62923/RJ)
REQUERENTES
CONDOMINIO DO EDIFICIO
SOLYMAR
ADVOGADO
GRACILIA HERMINIA AMORIM
PORTELA(OAB: 69115/RJ)

no artigo 2º, III, do Ato 82/2019 do TRT 1 Região, ficam os
requerentes intimados para juntar novamente a petição inicial, com
a discriminação de cada uma das parcelas do ajuste, com a
definição da natureza jurídica respectiva e a indicação dos valores
objeto da transação, sendo insuficiente a indicação das mesmas
como “verbas rescisórias”, no prazo de 05 dias.
Fica o requerente CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLYMAR intimado
a apresentar a petição ratificando expressamente os termos do
ajuste, no prazo de 05 dias.

Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLYMAR

Após o saneamento, inclua-se o feito em pauta de audiência de
conciliação com a posterior intimação das partes para
comparecimento.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b2592
proferido nos autos.
Tendo em vista que as partes não observaram o requisito contido

Em caso dos vícios indicados não serem sanados no prazo
concedido, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2022.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO

no artigo 2º, III, do Ato 82/2019 do TRT 1 Região, ficam os

Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT

requerentes intimados para juntar novamente a petição inicial, com
a discriminação de cada uma das parcelas do ajuste, com a
definição da natureza jurídica respectiva e a indicação dos valores
objeto da transação, sendo insuficiente a indicação das mesmas
como “verbas rescisórias”, no prazo de 05 dias.
Fica o requerente CONDOMINIO DO EDIFICIO SOLYMAR intimado
a apresentar a petição ratificando expressamente os termos do
ajuste, no prazo de 05 dias.
Após o saneamento, inclua-se o feito em pauta de audiência de
conciliação com a posterior intimação das partes para

Processo Nº HTE-0100739-21.2022.5.01.0207
REQUERENTES
EXPRESSO RIO
TRANSPORTADORA E MONTAGENS
EIRELI - EPP
REQUERENTES
Via S.A
ADVOGADO
PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
REQUERENTES
WENDIL ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
ANTONIO WAGNER BARBOSA DA
COSTA(OAB: 183716/RJ)
TERCEIRO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
INTERESSADO
EM TRANSPORTES RODOVIARIOS
DE CARGAS E PASSAGEIROS DE
DUQUE DE CAXIAS E MAGE

comparecimento.
Intimado(s)/Citado(s):
Em caso dos vícios indicados não serem sanados no prazo

- Via S.A

concedido, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2022.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT
Processo Nº HTE-0100565-27.2022.5.01.0008
REQUERENTES
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
LIMA
ADVOGADO
JAIME DE JESUS SANTOS(OAB:
62923/RJ)
REQUERENTES
CONDOMINIO DO EDIFICIO
SOLYMAR
ADVOGADO
GRACILIA HERMINIA AMORIM
PORTELA(OAB: 69115/RJ)

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bba2db
proferido nos autos.
A análise da minuta do acordo, id 23f1b73 , revela VIA S.A,
WENDIL ALVES DE OLIVEIRA e EXPRESSO RIO
TRANSPORTE E MONTAGEM como celebrantes da
composição.
Contudo, ausente a inclusão de EXPRESSO RIO TRANSPORTE E
MONTAGEM junto ao PJE. Acrescente-se que não foram trazidos
aos autos seus atos constitutivos e a procuração conferindo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 185276

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