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TRT1 01/09/2022 -Pág. 2525 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 01/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022

2525

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89d048e

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89d048e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO

SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO

Manifestaram-se as partes, em petição conjunta (ID.36e7fbe),

Manifestaram-se as partes, em petição conjunta (ID.36e7fbe),

informando a celebração de acordo.

informando a celebração de acordo.

Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas

Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas

regularmente por advogados distintos, com poderes para transigir,

regularmente por advogados distintos, com poderes para transigir,

na forma do artigo 661 e parágrafos, CPC.

na forma do artigo 661 e parágrafos, CPC.

HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos exatos termos da petição

HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos exatos termos da petição

(ID 36e7fbe), no valor de R$ 7.000,00, em 10 parcelas iguais no

(ID 36e7fbe), no valor de R$ 7.000,00, em 10 parcelas iguais no

valor de R$ 700,00 cada uma, todo dia 29 de cada mês, iniciando

valor de R$ 700,00 cada uma, todo dia 29 de cada mês, iniciando

em 29/09/22, através de depósito na conta bancária do patrono da

em 29/09/22, através de depósito na conta bancária do patrono da

reclamante, tendo 100% caráter indenizatório, conforme item “5” da

reclamante, tendo 100% caráter indenizatório, conforme item “5” da

petição de id 36e7fbe. Recaindo em fim de semana ou feriado,

petição de id 36e7fbe. Recaindo em fim de semana ou feriado,

prorroga-se para o 1º dia útil seguinte.

prorroga-se para o 1º dia útil seguinte.

Com o presente acordo o(a) reclamante dá plena e rasa quitação

Com o presente acordo o(a) reclamante dá plena e rasa quitação

quanto à extinção do contrato de trabalho.

quanto à extinção do contrato de trabalho.

Custas no valor de R$140,00, reclamante dispensado.

Custas no valor de R$140,00, reclamante dispensado.

Multa de 50% em caso de inadimplemento sobre o saldo

Multa de 50% em caso de inadimplemento sobre o saldo

remanescente.

remanescente.

Intimem-se as partes para ciência da presente homologação do

Intimem-se as partes para ciência da presente homologação do

acordo.

acordo.

Registra-se o presente acordo como sentença liquida

Registra-se o presente acordo como sentença liquida

Registre-se o acordo na tarefa Aguardando Cumprimento de

Registre-se o acordo na tarefa Aguardando Cumprimento de

Acordo.

Acordo.

Cumprido integralmente o acordo, registre-se o devido cumprimento

Cumprido integralmente o acordo, registre-se o devido cumprimento

no Pje e arquive-se o feito definitivamente.

no Pje e arquive-se o feito definitivamente.

Descumprido, deverá o(a) reclamante comunicar ao juízo, devendo

Descumprido, deverá o(a) reclamante comunicar ao juízo, devendo

o(a) reclamado(a) ser executado(a), através de bloqueio de

o(a) reclamado(a) ser executado(a), através de bloqueio de

créditos, com acréscimo da multa estipulada sobre o valor

créditos, com acréscimo da multa estipulada sobre o valor

remanescente, devendo ser iniciada a respectiva fase de execução.

remanescente, devendo ser iniciada a respectiva fase de execução.

É a decisão.

É a decisão.

TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA

TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA

Juíza do Trabalho Titular

Juíza do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0100472-61.2022.5.01.0009
RECLAMANTE
MONIQUE ESTEVES DE CARVALHO
ADVOGADO
CELIO SILVA QUIRINO(OAB:
241388/RJ)
ADVOGADO
Renato Ferreira Alves(OAB:
165061/RJ)
RECLAMADO
PELO SIM PELO NAO CENTRO DE
DEPILACAO LTDA - ME
ADVOGADO
SANDRA CUNHA DE SOUSA(OAB:
78599/RJ)

Processo Nº ATOrd-0100879-43.2017.5.01.0009
RECLAMANTE
FRANKLIN TEIXEIRA BASILIO
ADVOGADO
ROSANA CAMPOS DA SILVA(OAB:
171118/RJ)
RECLAMADO
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS
E ESGOTOS CEDAE
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
190275/RJ)
ADVOGADO
SUELLEN AGUIAR DE
OLIVEIRA(OAB: 213695/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):

- MONIQUE ESTEVES DE CARVALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 188051

- COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE

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