3550/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022
2525
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89d048e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89d048e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Manifestaram-se as partes, em petição conjunta (ID.36e7fbe),
Manifestaram-se as partes, em petição conjunta (ID.36e7fbe),
informando a celebração de acordo.
informando a celebração de acordo.
Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas
Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas
regularmente por advogados distintos, com poderes para transigir,
regularmente por advogados distintos, com poderes para transigir,
na forma do artigo 661 e parágrafos, CPC.
na forma do artigo 661 e parágrafos, CPC.
HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos exatos termos da petição
HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos exatos termos da petição
(ID 36e7fbe), no valor de R$ 7.000,00, em 10 parcelas iguais no
(ID 36e7fbe), no valor de R$ 7.000,00, em 10 parcelas iguais no
valor de R$ 700,00 cada uma, todo dia 29 de cada mês, iniciando
valor de R$ 700,00 cada uma, todo dia 29 de cada mês, iniciando
em 29/09/22, através de depósito na conta bancária do patrono da
em 29/09/22, através de depósito na conta bancária do patrono da
reclamante, tendo 100% caráter indenizatório, conforme item “5” da
reclamante, tendo 100% caráter indenizatório, conforme item “5” da
petição de id 36e7fbe. Recaindo em fim de semana ou feriado,
petição de id 36e7fbe. Recaindo em fim de semana ou feriado,
prorroga-se para o 1º dia útil seguinte.
prorroga-se para o 1º dia útil seguinte.
Com o presente acordo o(a) reclamante dá plena e rasa quitação
Com o presente acordo o(a) reclamante dá plena e rasa quitação
quanto à extinção do contrato de trabalho.
quanto à extinção do contrato de trabalho.
Custas no valor de R$140,00, reclamante dispensado.
Custas no valor de R$140,00, reclamante dispensado.
Multa de 50% em caso de inadimplemento sobre o saldo
Multa de 50% em caso de inadimplemento sobre o saldo
remanescente.
remanescente.
Intimem-se as partes para ciência da presente homologação do
Intimem-se as partes para ciência da presente homologação do
acordo.
acordo.
Registra-se o presente acordo como sentença liquida
Registra-se o presente acordo como sentença liquida
Registre-se o acordo na tarefa Aguardando Cumprimento de
Registre-se o acordo na tarefa Aguardando Cumprimento de
Acordo.
Acordo.
Cumprido integralmente o acordo, registre-se o devido cumprimento
Cumprido integralmente o acordo, registre-se o devido cumprimento
no Pje e arquive-se o feito definitivamente.
no Pje e arquive-se o feito definitivamente.
Descumprido, deverá o(a) reclamante comunicar ao juízo, devendo
Descumprido, deverá o(a) reclamante comunicar ao juízo, devendo
o(a) reclamado(a) ser executado(a), através de bloqueio de
o(a) reclamado(a) ser executado(a), através de bloqueio de
créditos, com acréscimo da multa estipulada sobre o valor
créditos, com acréscimo da multa estipulada sobre o valor
remanescente, devendo ser iniciada a respectiva fase de execução.
remanescente, devendo ser iniciada a respectiva fase de execução.
É a decisão.
É a decisão.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
Juíza do Trabalho Titular
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100472-61.2022.5.01.0009
RECLAMANTE
MONIQUE ESTEVES DE CARVALHO
ADVOGADO
CELIO SILVA QUIRINO(OAB:
241388/RJ)
ADVOGADO
Renato Ferreira Alves(OAB:
165061/RJ)
RECLAMADO
PELO SIM PELO NAO CENTRO DE
DEPILACAO LTDA - ME
ADVOGADO
SANDRA CUNHA DE SOUSA(OAB:
78599/RJ)
Processo Nº ATOrd-0100879-43.2017.5.01.0009
RECLAMANTE
FRANKLIN TEIXEIRA BASILIO
ADVOGADO
ROSANA CAMPOS DA SILVA(OAB:
171118/RJ)
RECLAMADO
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS
E ESGOTOS CEDAE
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
190275/RJ)
ADVOGADO
SUELLEN AGUIAR DE
OLIVEIRA(OAB: 213695/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- MONIQUE ESTEVES DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188051
- COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE