3565/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022
ADVOGADO
Fernando Morelli Alvarenga(OAB:
86424/RJ)
327
Gabinete do Desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro
Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
RECORRENTE: LEONARDO REIS DOS SANTOS
- LEONARDO REIS DOS SANTOS
RECORRIDO: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por
unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no
mérito, também por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos
embargos de declaração da ré; bem como DAR PROVIMENTO aos
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro
embargos de declaração do autor, com efeito modificativo, para
Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
determinar que a reabertura da instrução processual também
RECORRENTE: LEONARDO REIS DOS SANTOS
observe o pedido de oitiva do preposto da ré, conforme a
RECORRIDO: M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO
fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador
DE ALIMENTOS
Relator. #id:c008c77
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de setembro de 2022.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por
unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS
mérito, também por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos
Diretor de Secretaria
embargos de declaração da ré; bem como DAR PROVIMENTO aos
embargos de declaração do autor, com efeito modificativo, para
determinar que a reabertura da instrução processual também
observe o pedido de oitiva do preposto da ré, conforme a
fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador
Relator. #id:c008c77
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de setembro de 2022.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0101021-66.2020.5.01.0001
MARIO SERGIO MEDEIROS
PINHEIRO
RECORRENTE
LEONARDO REIS DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE SOLON TEPEDINO
JAFFE(OAB: 128788/RJ)
RECORRIDO
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
Fernando Morelli Alvarenga(OAB:
86424/RJ)
Processo Nº ROT-0101054-68.2018.5.01.0246
MARIO SERGIO MEDEIROS
PINHEIRO
RECORRENTE
GILBERTO RIBEIRO DE MORAES
ADVOGADO
CLAUDIO ALVES FILHO(OAB: 48071D/RJ)
RECORRIDO
MORADORES VOLUNTÁRIOS
(CONDOMÍNIO DE FATO)
RECORRIDO
ALINE DE MORAES PINTO
ADVOGADO
MARCO AURELIO PERALTA DE LIMA
BRANDAO(OAB: 52554/RJ)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO RIBEIRO DE MORAES
Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro
Intimado(s)/Citado(s):
Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
RECORRENTE: GILBERTO RIBEIRO DE MORAES
RECORRIDO: MORADORES VOLUNTÁRIOS (CONDOMÍNIO DE
FATO), ALINE DE MORAES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por
unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para declarar a nulidade da sentença, determinando
1ª Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189245
a baixa dos autos à Vara do Trabalho de origem para a reabertura