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TRT1 17/11/2022 -Pág. 4255 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 17/11/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3600/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022

4255

(CAMARIM STAR HAIR), foi proferida sentença julgando o feito

autos de que o antigo salão tivesse falido e que o Sr. Giovani, se

procedente em parte.

valendo de tal situação, teria se aproveitado dos móveis e

Não logrando êxito na execução da reclamada, a parte autora

equipamentos deixados pelo antigo locatário, como forma de abater

requereu a inclusão da empresa Rio Escova Spress Cabeleireiros,

suposta dívida com o proprietário do imóvel. Com efeito, nada há

ao argumento da formação de grupo econômico, nos termos do art

nos autos que comprove o alegado pela reclamada em sua defesa.

2º, §2º da CLT.

Deveras, à míngua de prova em contrário, entende-se que as

A empresa foi citada e se manifestou nos autos requerendo a

empresas estão estabelecidas no mesmo local, utilizando-se a

improcedência do pedido, alegando não haver qualquer relação

empresa ESCOVA SPRESS CABELEIREIROS do mesmo

entre a empresa Rio Escova Spress Cabeleireiros, constituída pelo

maquinário, equipamentos, nome e logo do salão CAMARIM STAR

sócio Giovani e a antiga empresa CAMARIM STAR HAIR,

HAIR).

atualmente falida.

Com efeito, o Sr. Giovani, sócio da ESCOVA SPRESS

Analiso.

CABELEIREIROS, utiliza o perfil @camarimstarhair em sua rede

Nos termos do artigo 2o, paragrafo segundo da CLT, sempre que

social para divulgar seu trabalho, conforme id 6f24834. Ademais, o

uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas,

comunicado extraído da rede social do salão CAMARIM (id 912e8f1

personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou

), no sentido de que “As equipes Camarim e Giovane França

administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada

apoiam a lurta contra COVId 19” deixa claro que as empresas

uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis

atuam em conjunto, ressaltando-se não haver qualquer indício nos

solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de

autos que o antigo salão tenha falido, como alegado pela parte.

emprego.

Verifica-se, ainda, que a Sra. CARLETE VIEIRA FELIX, ex sócia da

Por sua vez, dispõe o parágrafo 3o que: “Não caracteriza grupo

empresa ESCOVA SPRESS CABELEIREIROS é mãe do Sr. PIER

econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a

LUIGI VIEIRA MELLONE MAURO (Infojud de id be0d312), sócio da

configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a

empresa CARTAGENA STAR HAIR SALÃO DE CABELEIREIROS

efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas

LTDA (CAMARIM STAR HAIR).

dele integrantes.”

Outrossim, verifica-se que o Sr. PIER LUIGI VIEIRA MELLONE

Conforme se verifica no contrato social da empresa CAMARIM

MAURO possui o mesmo endereço de sua mãe CARLETE, sito à

STAR HAIR (id 15b7dd2), ex-empregadora e condenada no

RUA SIQUEIRA CAMPOS, 143, bl C, apt 1012- COPACABANA -

presente feito, a sociedade é constituída pelos sócios Sebastião

RIO DE JANEIRO – RJ, conforme Infojud de id be0d312 e contrato

Fernando Barbosa e Pier Luigi Vieira Mellone Mauro, estando

social de id 6ec9088.

estabelecida na Rua Visconde de Pirajá, 595/201, Ipanema, Rio de

Ou seja, verifica-se que, além de existir um vínculo familiar entre os

Janeiro.

sócios das duas empresas, ambas as rés existem no mesmo

Por sua vez, o contrato social da Escova Spress Cabeleireiros

estabelecimento, exercendo idênticas atividades, utilizando-se a

LTDA (id 6ec9088), constituída em agosto de 2020, aponta que era

empresa ESCOVA EXPRESS de todo maquinário, equipamentos e

sócia da sociedade a Sra. CARLETE VIEIRA FELIX, que repassou

pessoal da antiga empresa ali estabelecida, utilizando-se, ainda, da

integralmente suas cotas para o Sr. GIOVANE VIEIRA DE

logo e nome do antigo salão (CAMARIM).

FRANCA, passando a ser ele o único sócio da empresa em

Resta evidente, portanto, a atuação conjunta, o interesse integrado

questão.

e a efetiva comunhão de interesses entre as empresas, devendo a

Lado outro, verifica-se que em 14/11/2014 (id 1ff013d), a empresa

empresa ESCOVA SPRESS CABELEIREIROS LTDA, CNPJ

ESCOVA SPRESS CABELEIREIROS EIRELI já existia, sendo

21.409.789/0001-09, ser incluída no polo passivo da presente ação,

constituída unicamente pelo Sr. GIOVANE VIEIRA DE FRANCA,

diante da formação de grupo econômico entre as partes.

estando a sociedade estabelecida no mesmo local da empresa

Intime-se a referida empresa, na pessoa de seu advogado, para

CARTAGENA STAR HAIR SALÃO DE CABELEIREIROS LTDA

pagamento do valor homologado no id bd1330a , no prazo de

(CAMARIM STAR HAIR), qual seja, Rua Visconde de Pirajá, 595/

48 horas, sob pena de penhora.

201, ira Mellone Mauro, estando estabelecida na Rua Visconde de
Pirajá, 595/201.

RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de novembro de 2022.

Ou seja, desde o ano de 2014 ambas as empresas funcionavam no

FABIO CORREIA LUIZ SOARES

mesmo local, atuando de forma conjunta, não havendo indícios nos

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 191943

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