3609/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022
ADVOGADO
JOSE CARLOS GOMES DE
CARVALHO(OAB: 71343/RJ)
BK TRANSPORTES E SERVICOS
LTDA
DANIEL HILARIO DE LIMA FREITAS
RECLAMADO
TERCEIRO
INTERESSADO
5265
favor do embargante, mediante o respectivo desbloqueio, restando
desnecessário a expedição de alvará, visto que não houve
transferência do respectivo saldo.
Após, ao autor para indicar meios de prosseguimento do feito, em
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO GOMES LUIZ
10 dias.
Partes cientes pelo DEJT.
asv
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87cff7b
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Juíza do Trabalho Titular
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o incidente em face do sócio
Decorrido in albis, ao bacenjud.
Processo Nº ATOrd-0100472-94.2017.5.01.0281
RECLAMANTE
CARLOS JOSE ALVARENGA MAIA
ADVOGADO
JOAO CARLOS VIANA BRAGA
JUNIOR(OAB: 94380/RJ)
RECLAMADO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
CAMPOS
ADVOGADO
SILVIO EDUARDO PEIXOTO
PETRUCCI(OAB: 55269/RJ)
ADVOGADO
THIAGO AVILA FLORIM(OAB:
174090/RJ)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO PEREIRA PAES
FILHO(OAB: 168665/RJ)
Cumpra-se.
Intimado(s)/Citado(s):
DANIEL HILARIO DE LIMA FREITAS, para determinar a
responsabilidade solidária do referido sócio pelo crédito exequendo.
Dê-se ciência às partes, bem como ao sócio.
Decorrido in albis, inclua-se DANIEL HILARIO DE LIMA FREITAS
no polo passivo da demanda.
Após, cite-se o referido réu para pagamento em 48 horas, sob pena
de penhora.
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
Juíza do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f40e17e
Processo Nº ATOrd-0100472-94.2017.5.01.0281
RECLAMANTE
CARLOS JOSE ALVARENGA MAIA
ADVOGADO
JOAO CARLOS VIANA BRAGA
JUNIOR(OAB: 94380/RJ)
RECLAMADO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
CAMPOS
ADVOGADO
SILVIO EDUARDO PEIXOTO
PETRUCCI(OAB: 55269/RJ)
ADVOGADO
THIAGO AVILA FLORIM(OAB:
174090/RJ)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO PEREIRA PAES
FILHO(OAB: 168665/RJ)
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por todo o exposto, julgo procedentes os embargos à execução
opostos, para desconstituir a penhora de id c209aa0 e, via de
consequência, determinar o desbloqueio da respectiva verba em
favor do réu, nos termos da fundamentação supra.
Condeno a parte embargante em custas de R$ 44,26, consoante
art. 789-A, V da CLT.
Sem condenação em honorários advocatícios, por ser tratar de
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE ALVARENGA MAIA
incidente processual em sede de execução.
Decorrido in albis, libere-se o valor bloqueado sob o id c209aa0, em
favor do embargante, mediante o respectivo desbloqueio, restando
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f40e17e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por todo o exposto, julgo procedentes os embargos à execução
opostos, para desconstituir a penhora de id c209aa0 e, via de
consequência, determinar o desbloqueio da respectiva verba em
desnecessário a expedição de alvará, visto que não houve
transferência do respectivo saldo.
Após, ao autor para indicar meios de prosseguimento do feito, em
10 dias.
Partes cientes pelo DEJT.
asv
favor do réu, nos termos da fundamentação supra.
Condeno a parte embargante em custas de R$ 44,26, consoante
art. 789-A, V da CLT.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
Juíza do Trabalho Titular
Sem condenação em honorários advocatícios, por ser tratar de
incidente processual em sede de execução.
Decorrido in albis, libere-se o valor bloqueado sob o id c209aa0, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192600
Processo Nº ATSum-0101740-23.2016.5.01.0281
RECLAMANTE
RAFAEL DE CARVALHO CORREA