1528/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Agosto de 2014
Advogado
Reclamado
Reclamado
LUIZ FLAVIO VALLE BASTOS(OAB:
256452/SP)
Ailton Alves Fernandes
Jemilson Goncalves da Silva
Vistos.
O débito foi atualizado até o dia 30/07/2014, conforme memória de
cálculos carreada aos autos.
Libero o crédito do exequente, observando os recolhimentos legais.
ALVARÁ JUDICIAL Determino a(ao) BANCO DO BRASIL S/A 4200-5 efetuar a movimentação do(s) depósito(s) da(s) fls. 159 da
seguinte forma:
Conta n.º: 3700106213897; Valor: R$ R$ 9.926,49 (atualizado de
R$ 10.033,41).
- Autenticar em uma guia do INSS, com cód.1708, o valor de R$
320,55 (valor do INSS cota parte empregado).
- Autenticar em uma guia do INSS, com cód. 2909, o valor de R$
921,54 (valor do INSS cota parte empregador e SAT).
- Autenticar em uma guia do GRU, cód. 18740-2, o valor de R$
220,28 (valor das custas).
- Liberar ao exequente, por seu advogado(a) Dr(a).FABIO BATISTA
DE ARAUJO, OAB/DF Nº 34050, conforme procuração da fl. 17 dos
autos, o valor líquido de R$ 8.491,07 (valor do líquido do
exequente).
- Transferir o saldo remanescente para uma conta judicial à
disposição do Juízo.
O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará
em 10 dias.
Declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, comprovados os recolhimentos e vindo a guia
de depósito judicial, libere-se o saldo remanescente à segunda
executada.
Este despacho/alvará, assinado digitalmente, ficará disponível na
internet para impressão.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL.
Brasília, 30 de julho de 2014.
Despacho
Processo Nº RT-0002182-72.2012.5.10.0021
Reclamante
Gilson dos Santos Sousa
Advogado
CLOVES GONCALVES DE
SOUSA(OAB: 25376/DF)
Reclamado
Drogaria Rosario S.A.
Advogado
JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
Vistos.
Diante da manifestação do exequente à fl. 153, libero o seu crédito,
observando os
recolhimentos legais.
ALVARÁ JUDICIAL
Determino a(ao) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 3920
efetuar a
movimentação do(s) depósito(s) da(s) fls. 150 da seguinte forma:
Conta n.º: 042/00010227-5; Valor: R$ 13.154,09 .
- Autenticar em uma guia do INSS, com cód.1708, o valor de R$
642,78 (valor do
INSS cota parte empregado).
- Autenticar em uma guia do INSS, com cód. 2909, o valor de R$
1.767,94 (valor do
INSS cota parte empregador e SAT).
- Autenticar em uma guia do GRU, cód. 18740-2, o valor de R$
277,71 (valor das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77531
748
custas).
- Liberar ao exequente, por seu advogado(a) Dr(a).CLOVES
GONCALVES DE
SOUSA, OAB/DF Nº 25376, conforme procuração da fl. 11 dos
autos, o saldo
remanescente (valor do líquido do exequente).
- Zerar a referida conta.
O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará
em 10 dias.
Declaro extinta a execução.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, ao arquivo
definitivo com exclusão dos
dados do BNDT, RENAJUD, BACENJUD ou qualquer tipo de
penhora/bloqueio.
Este despacho/alvará, assinado digitalmente, ficará disponível na
internet para impressão.
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho tem força de ALVARÁ
JUDICIAL.
Despacho
Processo Nº RT-0002203-48.2012.5.10.0021
Reclamante
Wagner Lúcio Amaro
Advogado
THIAGO JANUÁRIO DE
ANDRADE(OAB: 21800/DF)
Reclamado
Hotel Nacional S/A.
Advogado
SONIA REGINA MARQUES
BARREIRO(OAB: 9072/DF)
Vistos.
Verifico que na decisão transitada em julgado há condenação de
anotação de CTPS, bem como de entrega de guias TRCT .
Intime-se o reclamante, para que diga se teve sua CTPS anotada.
Caso negativo, deverá o reclamante apresentar sua CTPS para
anotação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser
considerada como cumprida a obrigação estabelecida quanto à
anotação.
Recebida a CTPS, intime-se a reclamada para, em 05 (cinco) dias,
proceder ao registro das anotações necessárias na CTPS,
conforme determinado na decisão transitada em julgado.
Na ausência de manifestação da reclamada, fica desde já
autorizada a anotação da CTPS pela secretaria, com comunicação
à SRTB/DF (DRT) para as providências cabíveis.
A reclamada deverá, no mesmo prazo, entregar as guias TRCT,
cód 01 e chave de conectividade, das cominações consignadas no
título executivo judicial, a serem executadas nos presentes autos.
Entregues as guias e anotada a CTPS, intime-se o reclamante
para recebimento, devendo informar, no prazo de 10 dias, o valor
levantado a título de FGTS, para o cálculo da multa.
Cumpridas as obrigações de fazer, ao cálculo, observando-se
quanto à parcela terceiros a sua exclusão da conta, ante a
incompetência material desta Justiça Especializada para a cobrança
daquele encargo previdenciário.
Despacho
Processo Nº RT-0002289-19.2012.5.10.0021
Reclamante
Euclides Carneiro Vieira
Advogado
HÉLIO FRANCISCO MARQUES
JUNIOR(OAB: 8713/DF)
Reclamado
Ac - Servicos Especializados As
Empresas Ltda - Me (na pessoa de
Jasson Aires da Silva Bento)
Reclamado
Ac Administracao Condominial Ltda Epp (na Pessoa de Jasson Aires da
Silva Bento)
Reclamado
Jasson Aires da Silva Bento