1554/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Setembro de 2014
13/2014 corrigida conforme determina o despacho de fls.381) e
intimando- o para efetuar o pagamento das RPVs 03/2014 e
06/2014. 3 - Devido o tempo decorrido desde a expedição das
RPVs listadas no item 2, pede-se urgência ao Distrito Federal no
pagamento determinado.
4 - Publique-se. Expeça-se mandado em face do Distrito Federal.
Data supra". Juiz do Trabalho MÁRCIO ROBERTO ANDRADE
BRITO
Edital
Edital
Processo Nº RT-0000312-88.2013.5.10.0010
Reclamante
Andreia Pereira Leal
Advogado
TABATA DA SILVA COSTA(OAB:
33407/DF)
Reclamado
Seter Servicos e Terceirizacao de Mao
de Obra Ltda
Reclamado
Tania Maria Chagas
Reclamado
Fabio Miranda e Silva Ambrosio
Reclamado
Pablo Lopes Chagas de Abreu
EDITAL DE CITAÇÃO
O(A) Juiz(a) do Trabalho MÁRCIO ROBERTO ANDRADE BRITO da
10ª VARA DO
TRABALHO DE BRASÍLIA/DF no uso das atribuições que lhe
confere a lei, torna público que,
por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital,
fica CITADO A SÓCIA
DA RECLAMADA, TANIA MARIA CHAGAS, para, em 48 (quarenta
e oito) horas, PAGAR
a quantia correspondente ao total das parcelas abaixo
especificadas:
Total da execução R$ 12.761,73 Atualizado até: 31/08/2014
Liq. Exequente....: 12.154,03
INSS Reclamante...: 57,15
INSS Reclamado....: 157,16
INSS Terceiros....: 41,43
I R P F...........: 45,54
Custas do Processo: 245,14
Custas Art.789....: 61,28
Este Edital será publicado no Diário da Justiça, além de afixado no
quadro de avisos
desta Justiça especializada.
Assinado pelo(a) Diretor de Secretaria, por ordem do(a) Juiz(a) do
Trabalho.
Brasília, 29 de agosto de 2014.
Firmado por assinatura eletrônica (Lei n.° 11.419/2006)
PAULO SERGIO FERREIRA PAIVA
Diretor de Secretaria
Documento assinado com certificado digital por PAULO SERGIO
FERREIRA PAIVA,
Edital
Processo Nº RT-0001083-32.2014.5.10.0010
Reclamante
Marcelo Vicente Gama
Advogado
NEUSA OLIVEIRA DUARTE DOS
SANTOS(OAB: 38419/DF)
Reclamado
Railon Martins Moreira - Me
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 23/09/2014 14h10.
O(A) Juiz(a) do Trabalho MÔNICA RAMOS EMERY da 10ª VARA
DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF no uso das atribuições que lhe
confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78501
399
não sabido, fica NOTIFICADO(A) o(a) RECLAMADO Railon
Martins Moreira - Me, a comparecer perante esta Vara do Trabalho,
no dia 23/09/2014 14h10, à AUDIÊNCIA INICIAL relativa à
reclamação trabalhista cuja cópia está à disposição do(a)
reclamado(a) na Secretaria deste Juízo, sito na AV W3 NORTE,
QUADRA 513, LOTES 2 E 3, SALA 214 - ASA NORTE BRASÍLIA/DF, onde deverá apresentar defesa (art. 846 - CLT).
Deverá estar presente, independentemente do comparecimento de
seu representante, sob pena da Lei (art. 844 - CLT), sendo-lhe
facultada a substituição prevista no parágrafo 1º do art. 843
consolidado. Este Edital será publicado no Diário da Justiça, além
de afixado no quadro de avisos desta Justiça especializada.
Assinado pelo(a) Diretor de Secretaria, por ordem do(a) Juiz(a) do
Trabalho.
Brasília, 4 de setembro de 2014.
PAULO SERGIO FERREIRA PAIVA
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº RT-0001917-06.2012.5.10.0010
Reclamante
Reginaldo de Sousa
Advogado
FRANCISCA AIRES DE LIMA
LEITE(OAB: 02300/DF)
Reclamado
Sublime Servicos Gerais Ltda
Reclamado
Yelane Candido de Oliveira
Reclamado
Ocimar da Silva
EDITAL DE CITAÇÃO
O(A) Juiz(a) do Trabalho MÔNICA RAMOS EMERY da 10ª VARA
DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF no uso das atribuições que lhe
confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e
não sabido, pelo presente Edital, fica CITADO o RECLAMADO,
OCIMAR DA SILVA, para, em 48 (quarenta e oito) horas, PAGAR a
quantia correspondente especificada, sob pena de penhora de
bens.
Total da execução R$ 2.228,01 Atualizado até: 30/06/2014
Liq. Exequente....: 2.173,66
Custas do Processo: 43,48
Custas Art.789....: 10,87
Desp. Fls. 85 "Vistos. Considerando o resultado negativo do
BACENJUD e demais medidas constritivas,cumpra-se a
determinação do TST (RA nº 1470/2011) efetuando-se o registro
dos dados da executada Sublime Servicos Gerais Ltda no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas, sem garantia do Juízo.Cuidase de execução trabalhista com crédito apurado por meio da conta
de liquidação de fls.24/27, tendo a executada sido citada para
pagamento da dívida. A tentativa de bloqueio on line de valores nas
contas bancárias da devedora, em obediência à gradação do art.
655 do CPC, foi infrutífera. É garantia constitucional a duração
razoável do processo e os meios que possibilitem a celeridade de
sua tramitação (CF/88, art. 5º, inciso LXXVIII). O crédito trabalhista
tem natureza alimentar e constitui o espectro do princípio da
dignidade da pessoa humana do trabalhador e do valor social do
trabalho, fundamentos do Estado Democrático de Direito (CF/88,
art. 1º, incisos III e IV). Na perspectiva dos arts. 10 e 448 da CLT,
nenhuma mudança na propriedade ou alteração na estrutura
jurídica da empresa afetará os direitos adquiridos pelos seus
respectivos empregados. Verificada a insuficiência patrimonial da
empresa executada na satisfação do crédito trabalhista, é cabível a
aplicação da teoria da desconsideração da personalidade da
pessoa jurídica (disregrad of legal entity), com fundamento nos arts.
50 do CC, 28 do CDC e 186 do CTN. Assim é a inteligência da
jurisprudência majoritária (TRT-10, 1ª Turma, Verbete nº. 15).