1684/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Março de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Juiz do Trabalho AUDREY CHOUCAIR VAZ
Despacho
Processo Nº RT-0000415-51.2011.5.10.0015
Reclamante
Danuska Freiberger Tokarski
Advogado
ALINE MENDONÇA PIRES
FERREIRA(OAB: 25415/DF)
Reclamado
Mtd Servicos e Eventos Ltda - Epp
Reclamado
Eletronorte Centrais Elétricas do Norte
do Brasil S/A
Advogado
DURCILENE FERREIRA FRANCO
RODRIGUES(OAB: 90671/MG)
Reclamado
Harineide Madeira Macedo
Reclamado
Nicolle Caroline Belchieur Guerra
Vistos.
Por quitado os valores quanto ao "INSS empregador", declaro
extinta a execução, por Sentença, quanto à referida rubrica, a teor
dos art. 794, I, e 795, ambos do CPC.
Publique-se. Juiz do Trabalho AUDREY CHOUCAIR VAZ
Despacho
Processo Nº RT-0000431-97.2014.5.10.0015
Reclamante
Maria Antonia de Oliveira Moreira
Advogado
MARCELO LUCAS DE SOUZA(OAB:
25369/DF)
Reclamado
União Serviços e Acabamentos Ltda
Me
Advogado
FERNANDA ANDRAUS VILELA(OAB:
38722/DF)
Vistos, etc.
Nada a decidir em relação as petições de fls. 103/106, tendo em
vista que a reclamada nestes autos é: UNIÃO SERVIÇOS E
ACABAMENTOS LTDA ME e não UNIMED BRASÍLIA
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Trata o presente feito de reclamação trabalhista ajuizada por Maria
Antonia de Oliveira Moreira em desfavor de União Serviços e
Acabamentos Ltda ME, na qual a autora pretende dentre outros
pedidos, a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de
insalubridade.
Em que pese o encerramento da instrução processual, constata-se
que não foi designada perícia técnica para apuração da alegada
insalubridade.
Em razão do exposto, decide-se reabrir a instrução processual
designação de perícia técnica.
Nomeio como perito deste Juízo o Dr. JOÃO TAVARES FILHO, o
qual deverá ser intimado, por via postal, para confecção do laudo no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 06/04/2015.
Concede-se as partes, o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para
apresentação de quesitos e assistente técnico, a começar pela
reclamante, a partir de 16/03/2015 e pela reclamada, a contar de
24/03/2015.
Entregue o laudo, as partes deverão ser intimadas, via DJE, para
manifestação no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, a começar pela
reclamante.
Havendo impugnação ao laudo, dê-se vista ao perito para prestar
esclarecimento no prazo de 10 (dez) dias.
Retire-se o feito da pauta de julgamento em razão da reabertura da
instrução processual.
Inclua-se o feito em audiência de encerramento de instrução
designada para o dia 29/06/2015 às 12h42min.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DJE.
Publique-se.
Juiz do Trabalho AUDREY CHOUCAIR VAZ
Despacho
Processo Nº RT-0000464-87.2014.5.10.0015
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83443
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
167
Ana Paula Garcia de Oliveira Rocha
LEANDRO FERNANDES DA SILVA
SANTOS(OAB: 36945/DF)
Gosto do Gosto - Comercio de
Alimentos Ltda - Me
GEORGE DUARTE(OAB: 38149/DF)
Vistos, etc.
Requer o reclamado que seja designada audiência de conciliação,
tendo em vista o falecimento da sócia Maria Aparecida Paz Duarte,
conforme petição de fls. 39/40.
Em homenagem ao princípio da conciliação, determino, com fulcro
no Inciso I do art. 599 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo
trabalhista, o comparecimento das partes, sendo imprescindível
para a homologação do acordo, à sala de audiência desta Egrégia
15ª Vara do Trabalho de Brasília/DF com endereço na W/3 Norte,
Quadra 513, lotes 02/03, nesta Capital, no dia 25/03/2015, às
15h25min.
Por ora, retire-se o feito da pauta de julgamento do dia 28/04/2015
às 16h58min.
Intime-se a reclamante, pessoalmente, por via postal e por seu
procurador, via DJE.
Intime-se o reclamado, por seu procurador, via DJE.
Publique-se.
Caso as partes não conciliem-se, voltem os autos conclusos para
julgamento.
Cumpra a Secretaria.
Data supra.
Juiz do Trabalho AUDREY CHOUCAIR VAZ
Despacho
Processo Nº RT-0000650-47.2013.5.10.0015
Reclamante
Vilmar Tadeu da Silva
Advogado
MARIA LINDINALVA DE SOUZA(OAB:
22536/DF)
Reclamado
Sociedade de Transportes Coletivos de
Brasilia Ltda
Advogado
JOSUÉ PINHEIRO DE
MENDONÇA(OAB: 5592/DF)
1.Por garantido o crédito líquido do exequente e parte dos débitos
previdenciários e fiscais, declaro extinta a execução, por sentença,
quanto à obrigação para com VILMAR TADEU DA SILVA e com
relação às parcelas "INSS Empregado", "FGTS Depósito" e "Custas
Art. 789-A-IX, a teor dos art. 794, I, e 795, ambos do CPC,
remanescendo com relação ao "INSS Empregador + SAT".
2.Via alvará, libere-se ao exequente (VILMAR TADEU DA SILVA),
por intermédio de seu advogado, MARIA LINDINALVA DE SOUZA,
OAB/DF 22.536, o valor de 1.549,51 com os saldos existentes nas
contas judiciais 042/00027182-4 e 042/00014657-4, condicionado o
saque aos recolhimentos e transferências nos valores dos cálculos
que se seguem, sendo o "INSS Empregador + SAT" com o saldo
remanescente.
3.Intime-se o exequente para comparecer à Secretaria e receber o
alvará judicial, bem como promover o seu saque nos 05 dias
subsequentes.
4.Decorrido o prazo recursal sem manifestação, retornem os autos
conclusos à análise dos atos de prosseguimento na execução do
débito remanescente ("INSS Empregador + SAT"). Juiz do Trabalho
AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO
Despacho
Processo Nº RT-0000787-92.2014.5.10.0015
Reclamante
Leonardo Carvalho de Paula
Advogado
RENATO ANDRADE DE SOUZA(OAB:
20116/DF)
Reclamado
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
Aeroportuaria