1918/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Fevereiro de 2016
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos para julgá-los
PALMAS-TO,
534
15 de Fevereiro de 2016.
Decisão
IMPROCEDENTES, tudo nos termos da fundamentação supra, que
fica integrando este dispositivo.
Publique-se.
Nada mais.
PALMAS, 15 de Fevereiro de 2016
FRANCISCO RODRIGUES DE BARROS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTSum-0003273-80.2015.5.10.0802
RECLAMANTE
MARIA FERREIRA VIANA
ADVOGADO
CINEY ALMEIDA GOMES(OAB:
1181/TO)
RECLAMADO
BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO
KEYLA MARCIA GOMES
ROSAL(OAB: 2412/TO)
RECLAMADO
CAIXA DE PREVIDENCIA
COMPLEMENTAR DO BANCO DA
AMAZONIA
ADVOGADO
THAIS AYLA APARECIDA PEDRO DA
SILVA(OAB: 6207/TO)
Processo Nº RTOrd-0003282-42.2015.5.10.0802
RECLAMANTE
MIGUEL RAIMUNDO FERNANDES
ADVOGADO
Leonardo Meneses Maciel(OAB:
4221/TO)
RECLAMADO
TEL TELEMATICA E MARKETING
LTDA
ADVOGADO
GISELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
39716/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL RAIMUNDO FERNANDES
- TEL TELEMATICA E MARKETING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor DANIEL
DE ABREU NOLETO, no dia 11/02/2016.
SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DA AMAZONIA SA
- MARIA FERREIRA VIANA
Vistos os autos.
RELATÓRIO
Cuida-se de Embargos declaratórios apresentados pelo(a)
PODER
JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Reclamada, ao argumento de que a sentença proferida nos autos
foi obscura quanto:
1- prova emprestada
2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
2- período de seleção
302 Norte Conjunto QI12 Alameda 2, Lote 1A, Plano Diretor Norte,
3- danos morais
PALMAS - TO - CEP: 77006-338
4- culpa recíproca
e-mail: [email protected] - Telefone:
Requer o provimento dos embargos, com efeito modificativo.
(63) 32241589
ADMISSIBILIDADE
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
Os Embargos são próprios, adequados e tempestivos.
Deles conheço.
PROCESSO Nº 0003273-80.2015.5.10.0802 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
FUNDAMENTAÇÃO
AUTOR:
MARIA FERREIRA VIANA
ITEM 1
RÉU: BANCO DA AMAZONIA SA e outros
Não há cogitar-se de nulidade na utilização de prova emprestada,
uma vez que os fatos objeto de prova consubstanciam-se situação
INTIMAÇÃO/ATO ORDINATÓRIO
idêntica e contemporânea à relatada no presente feito, já
apreciadas à exaustão por este Juízo em diversos outros processos
em face da Reclamada, mediante prova oral colhida sob o crivo do
Nos termos do Art. 23, do Provimento Geral Consolidado do TRT10,
contraditório e ampla defesa.
fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, querendo, contra-arrazoar
Igualmente, não há, pois, cogitar-se de violação ao art. 212 Código
o Recurso Ordinário Adesivo do segundoRéu, prazo legal.
Civil, até porque inexiste do dispositivo legal qualquer proibição ou
regramento específico quanto à utilização da referida prova.
Assinado pelo Servidor da 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO, de
Aliás, este tem sido o entendimento do Eg. TRT10, conforme
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
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