2079/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2016
325
ADVOGADO
THAIS AYLA APARECIDA PEDRO DA
SILVA(OAB: 6207/TO)
trabalhadores laboraram expostos à ambiente perigoso, sem
qualquer distinção acerca da atividades efetivamente exercidas
pelos empregados da Reclamada que laboraram na referida
subestação na construção de linhas aéreas integrantes do sistema
elétrico de potência, considerando o pátio da subestação com área
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DA AMAZONIA SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO BANCO DA
AMAZONIA
- MARIA FERREIRA VIANA
de risco.
Assim, devido é o adicional de periculosidade ao Reclamante.
Nego provimento ao recurso.
PODER JUDICIÁRIO
Por não comprovada a prática de qualquer conduta da Reclamada
JUSTIÇA DO TRABALHO
que pudesse ser capitulada no art. 80/CPC-2015, deixo de aplicar a
penalidade por litigância de má-fé.
RECURSO ORDINÁRIO 0003273-80.2015.5.10.0802
(3) CONCLUSÃO:
RELATOR : DESEMBARGADOR ALEXANDRE NERY DE
Concluindo, conheço o recurso interposto pela Reclamada e, no
OLIVEIRA
mérito, nego provimento ao apelo, nos termos da fundamentação.
RECORRENTE : MARIA FERREIRA VIANA
É o voto.
Advogada : Ciney Almeida Gomes
RECORRENTE : CAIXA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO
BANCO DA AMAZÔNIA (Recurso Adesivo)
ACÓRDÃO
Advogada : Thais Ayla Aparecida Pedro da Silva
Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Egrégia
RECORRIDOS : OS MESMOS
Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
RECORRIDO : BANCO DA AMAZÔNIA
Região, conforme certidão de julgamento: aprovar o relatório,
Advogada : Keyla Márcia Gomes Leal
conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso ordinário
ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE PALMAS/TO
interposto pela Reclamada, nos termos do voto do Relator. Ementa
Prolator
aprovada.
CLASSE : RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
: Juiz Franciso Rodrigues de Barros
Brasília (DF), 21 de setembro de 2016 (data do julgamento).
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
Desembargador Relator
EMENTA
BASA - CAPAF: PREVIDÊNCIA PRIVADA: ISENÇÃO DE
CONTRIBUIÇÃO POR DECURSO DE TEMPO: BENEFÍCIO
EXCLUÍDO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO ANTES DO
INGRESSO
Acórdão
Processo Nº RO-0003273-80.2015.5.10.0802
Relator
ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA
RECORRENTE
MARIA FERREIRA VIANA
ADVOGADO
CINEY ALMEIDA GOMES(OAB:
1181/TO)
RECORRENTE
CAIXA DE PREVIDENCIA
COMPLEMENTAR DO BANCO DA
AMAZONIA
ADVOGADO
THAIS AYLA APARECIDA PEDRO DA
SILVA(OAB: 6207/TO)
RECORRIDO
MARIA FERREIRA VIANA
ADVOGADO
CINEY ALMEIDA GOMES(OAB:
1181/TO)
RECORRIDO
BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO COSTA
CAMAROTA(OAB: 10678/GO)
ADVOGADO
KEYLA MARCIA GOMES
ROSAL(OAB: 2412/TO)
RECORRIDO
CAIXA DE PREVIDENCIA
COMPLEMENTAR DO BANCO DA
AMAZONIA
DO
RECLAMANTE
NA
RECLAMADA:
DESCABIMENTO DA INVOCAÇÃO DE NORMA PRETÉRITA
REVOGADA: IMPROCEDÊNCIA.
Preliminar de admissibilidade rejeitada, recurso obreiro
conhecido e desprovido.
Preliminar de admissibilidade rejeitada, recurso adesivo da 2ª
Reclamada conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito,
desprovido.
RELATÓRIO
Contra a r. sentença proferida pelo Exmo. Sr. Juiz Franciso
Rodrigues de Barros, na MM. 2ª Vara do Trabalho de Palmas/TO,
que julgou improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial,
recorreu a Reclamante alegando, preliminarmente, a nulidade do
julgado por ausência de fundamentação e pleiteando a reforma da
sentença para que lhe seja concedido o direito à isenção das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100421