Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 944 »
TRT10 13/07/2017 -Pág. 944 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 13/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2269/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

944

empregados terceirizados contratados, também não impugnou

administrativa, a reclamante obteve classificação nº 806 para o polo

o expressivo valor do contrato celebrado com a empresa

de Brasília; ii) cuidou-se de certame para cadastro de reserva, sem

terceirizada, cujo montante gera a presunção de que houve

previsão expressa do número de vagas a serem providas, mas tão

contratações em número superior ao da classificação obtida

somente do número máximo de aprovados por polo (1.244 para

pela autora.

Brasília); iii) tal concurso teve resultado homologado em 17/6/2014,
sendo prorrogado por força de sentença até o trânsito em julgado;

Também não mencionou a reclamada o número de contratados

iv) a parte autora demonstrou ter havido pregões eletrônicos

para a região do DF.

para contratação de prestadores de serviços no polo de
Brasília, nas áreas de tecnologia de suporte à informação e

Esses elementos, apreciados em seu conjunto, apontam para a

telemarketing.

procedência da alegação da autora quanto à ocorrência de
preterição, na modalidade de contratação de trabalhadores

(...)

terceirizados para o desenvolvimento da mesma atividade
executada pela reclamante." (RO 0005088-36.2015.5.10.0019,

Pelo que se extrai dos referidos documentos, a parte autora

julgado em 03/05/2017)

demonstrou ter havido pregões eletrônicos, tendo por objeto a
prestação de serviços, nas áreas inequivocamente acometidas aos

Ademais, este Eg. Colegiado, em caso similar ao discutido nos

aprovados no certame, cujos contratos alcançam valores globais

presente autos, firmou entendimento no sentido de que os

elevados, o que revela a existência de dotação orçamentária.

vários contratos na área de tecnologia realizados pela
Reclamada comprovam a preterição do Reclamante que

Cuida-se, a toda evidência, na linha da jurisprudência do TST, de

realizou concurso com enfoque nessa área:

atividade bancária típica, inerente àquela acometida ao concursado
aprovado

De todo o exposto, forçoso concluir que a contratação precária,
"Em seu recurso, a reclamante, apoiada em jurisprudência,

travada por empresa da Administração Federal Indireta, revela

pretende seja reconhecida e declarada a inconstitucionalidade do

conduta ofensiva aos princípios da legalidade e da moralidade que,

denominado cadastro de reserva. Aduz que, diante da falta de

na esfera juslaborista, é punida com a ineficácia, na forma do art. 9º

previsão legal expressa, tal figura foi gerada à margem do princípio

consolidado" (RO 01650-2015-011-10-00-6; Relator:

da legalidade estrita, impedindo a acessibilidade ao cargo público.

Desembargador Ricardo Alencar Machado; Acórdão 3ª Turma;

Tem por violados os arts. 5º, II, 37, caput, e incisos I e II, da

Julgado em 31/05/2017).

Constituição Federal.

Prosseguindo em sua insurgência, reafirma que a reclamada a
preteriu, em virtude da contratação de terceirizados/temporários,

Registre-se que não se está aqui a reconhecer invalidade dos

durante a validade do concurso. Descreve e enumera os pregões

concursos públicos (inclusive o subsequente ao do Reclamante),

eletrônicos realizados, visando à contratação de prestadores de

mas tão somente o direito do Reclamante à contratação (caso

serviços na área de tecnologia da informação e

aprovado nos exames admissionais), nos exatos termos do edital do

telesserviços/telemarketing.

certame que participou.

Não há prorrogação ilegal do concurso público, uma vez que a
preterição se verificou ainda no prazo de validade do certame e, se
(...)

não houve contratação no período de vigência do edital foi por
conduta irregular da própria Reclamada.

Pois bem, voltando os olhos para o caso ora examinado, resulta
incontroverso o seguinte quadro fático: i) no concurso público

Quanto ao cadastro de reserva, em nenhum momento há investida

realizado em 2014 para o cargo de técnico bancário da carreira

contra esse instituto, mas tão somente o reconhecimento de que a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 108935

  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.