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TRT10 16/02/2018 -Pág. 1466 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 16/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2416/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018

1466

FELIX SEABRA DE LEMOS NETO

Sentença
Sentença

Assinado pelo Servidor da 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO, de
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.BGP

PALMAS-TO, 15 de Fevereiro de 2018 18:01:06.

Sentença
Processo Nº RTOrd-0004048-30.2017.5.10.0801
RECLAMANTE
MARTA APARECIDA DA SILVA
SOARES
ADVOGADO
CINEY ALMEIDA GOMES(OAB:
1181/TO)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Processo Nº RTSum-0003986-87.2017.5.10.0801
RECLAMANTE
MAXSUEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
ALEXSANDRO TIAGO MOURA(OAB:
8108/TO)
RECLAMADO
AUGE PROMOTORA SERVICOS
CADASTRAIS LTDA - ME
RECLAMADO
M A B FIGUEIREDO SERVICOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL DA SILVA OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

ATA DA AUDIÊNCIA

- MARTA APARECIDA DA SILVA SOARES

CONCLUSÃO
À luz de tais considerações, julgo procedentes os pedidos
formulados por MARTA APARECIDA DA SILVA SOARES, a fim de
condenar a ré(u) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL às seguintes
obrigações:

PROCESSO:

0003986-87.2017.5.10.0801

RECLAMANTE:

MAXSUEL DA SILVA OLIVEIRA

RECLAMADO:

AUGE PROMOTORA SERVICOS CADASTRAIS

I) de pagar:
a) horas extras e reflexos;
b) honorários assistenciais;

II) de fazer:
a) a redução da carga horária do autor, sem qualquer redução
salarial.

Os valores serão apurados em liquidação de sentença, observados
os parâmetros fixados na fundamentação supra, e sofrerão
incidência de juros de mora (termo) e correção monetária (época
própria), na forma da lei.
Fica a ré(u) advertida do quanto disposto no CPC, art. 600 e
seguintes, inclusive da possibilidade de desconsideração da
personalidade jurídica do empregador e processamento da

Em 15 de fevereiro de 2018, na sala de sessões da MM. 1ª VARA
DO TRABALHO DE PALMAS/TO, sob a direção do Exmo. Juiz
REINALDO MARTINI, realizou-se audiência relativa ao processo
identificado em epígrafe.

execução direta sobre os bens dos sócios.
Custas pela reclamada no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o
valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 40.000,00.
Intimem-se.
Prestação jurisdicional entregue. Nada mais.
Às 08h58min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo. Juiz
REINALDO MARTINI

do Trabalho, apregoadas as partes.

Juiz do Trabalho
Ausente o reclamante e seu advogado.
PALMAS, 16 de Fevereiro de 2018

Código para aferir autenticidade deste caderno: 115623

Ausentes os reclamados AUGE PROMOTORA SERVICOS

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