2473/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018
BRASILIA, 12 de Janeiro de 2018
3055
Vistos.
A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e
MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO
Litígios Empresariais do Distrito Federal deferiu, na data de
Juiz do Trabalho Titular
8/8/2017, a falência do 1º executado (CONSTRUTORA RV LTDA).
Fixo o débito conforme discriminado abaixo, sem prejuízo de futuras
atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores
oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo
O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
executório (art. 789-A, CLT).
Secretaria desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado no
cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é
Especificação do débito:
passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede
desta Vara.
Total da execução R$14.982,07
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
Liq. Exequente....: R$14.228,57
BRASILIA, 14 de Maio de 2018.
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000421-97.2016.5.10.0010
RECLAMANTE
JOSE ALBERTO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
JOAO FERREIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 39604/DF)
RECLAMADO
Massa Falida de Construtora RV Ltda
(n/p Administra Consultoria e
Assessoria Ltda)
Intimem-se as partes para os fins do Art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo da executada, com ou sem manifestação, registre
-se no BNDT.
Após a definição da conta, expeça-se certidão para que o credor
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DA SILVA LIMA
habilite seu crédito perante o juízo falimentar/recuperação judicial,
nos termos do Provimento CGJT 001/2012.
Expedida a certidão, serão declarados encerrados os
PODER JUDICIÁRIO
procedimentos executórios neste feito.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Aguarde-se no arquivo provisório.
Intimem-se.
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO, no dia 20/04/2018.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119051