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TRT10 14/05/2018 -Pág. 3055 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 14/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2473/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Maio de 2018

BRASILIA, 12 de Janeiro de 2018

3055

Vistos.

A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e
MARCIO ROBERTO ANDRADE BRITO

Litígios Empresariais do Distrito Federal deferiu, na data de

Juiz do Trabalho Titular

8/8/2017, a falência do 1º executado (CONSTRUTORA RV LTDA).

Fixo o débito conforme discriminado abaixo, sem prejuízo de futuras
atualizações e acréscimos legais. Cabe incidência de outros valores
oriundos de atos praticados pelas partes no curso do processo
O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na

executório (art. 789-A, CLT).

Secretaria desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado no
cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é

Especificação do débito:

passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede
desta Vara.
Total da execução R$14.982,07
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
do(a) Juiz(a) do Trabalho.

Liq. Exequente....: R$14.228,57

BRASILIA, 14 de Maio de 2018.

Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000421-97.2016.5.10.0010
RECLAMANTE
JOSE ALBERTO DA SILVA LIMA
ADVOGADO
JOAO FERREIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 39604/DF)
RECLAMADO
Massa Falida de Construtora RV Ltda
(n/p Administra Consultoria e
Assessoria Ltda)

Intimem-se as partes para os fins do Art. 884 da CLT.

Decorrido o prazo da executada, com ou sem manifestação, registre
-se no BNDT.

Após a definição da conta, expeça-se certidão para que o credor
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DA SILVA LIMA

habilite seu crédito perante o juízo falimentar/recuperação judicial,
nos termos do Provimento CGJT 001/2012.

Expedida a certidão, serão declarados encerrados os
PODER JUDICIÁRIO

procedimentos executórios neste feito.

JUSTIÇA DO TRABALHO
Aguarde-se no arquivo provisório.

Intimem-se.

TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)

Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO, no dia 20/04/2018.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 119051

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