2493/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Junho de 2018
Processo Nº RO-0005057-55.2015.5.10.0006
Relator
ELKE DORIS JUST
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA
ADVOGADO
MATHEUS CORDEIRO DE
BRITO(OAB: 105181/MG)
ADVOGADO
CAIO DE MELO EVANGELISTA(OAB:
31741/DF)
ADVOGADO
ELIZABETH EUSTAQUIA
SOARES(OAB: 34492/MG)
ADVOGADO
JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
11277/CE)
RECORRIDO
NILSON MACIEL DE LIMA
ADVOGADO
NILSON MACIEL DE LIMA(OAB:
3617/DF)
1926
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Não
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUARIA
há omissão a ser sanada no acórdão. Os embargos de declaração
não são a via processual adequada à parte que almeja a reforma do
julgado, estando o seu cabimento restrito às situações previstas nos
artigos 1022 do CPC e 896-A da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO n.º 0005057-55.2015.5.10.0006 -ACÓRDÃO 2ª
TURMA/2018 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
ORDINÁRIO (1009)
RELATÓRIO
RELATORA: DESEMBARGADORA ELKE DORIS JUST
EMBARGANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
ADVOGADO: JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA - OAB/CE 11277
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada às fls.
421/423 em face do acórdão de fls. 399/404, que negou provimento
EMBARGADO: NILSON MACIEL DE LIMA
ao recurso da reclamada.
ADVOGADO: NILSON MACIEL DE LIMA - OAB: DF03617
Alega a embargante que a decisão colegiada foi omissa ao utilizar
conceitos jurídicos indeterminados, no tocante à apreciação da
mora no pagamento da indenização do PDVI, bem como aduz que o
acórdão não foi devidamente fundamentado (fl. 422).
É o relatório.
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