2494/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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preventivas, mas não por determinação da empresa; que havendo
"os Agentes de Pronta Resposta trabalham nos serviços de
acionamento por um furto os Agentes têm que se deslocar até o
portarias da empresa, mas também quando acionados por conta de
local do furto, identificar se houve efetivamente o furto e havendo
furto de cabos de cobre cabe a eles acionarem a segurança da
acionar a viatura policial para que persigam o meliante ou o próprio
empresa; que o Agentes de Pronta Resposta vai até o local do furto
trabalho de investigação; que os Agentes não acompanham a
acompanhando a Segurança da empresa; que alguns Agentes de
Polícia nessas perseguições, até porque a Polícia não permite que
Pronta Resposta fazem rondas preventivas de furtos; que as rondas
sejam acompanhados; que esse trabalho de Agente de Pronta
são feitas nas centrais telefônicas do DF e Entorno; que as rondas
Resposta ora descrito era o trabalho desenvolvido pelo reclamante;
tem o objetivo de prevenir furtos nas Centrais".
que o reclamante trabalhava das 19h às 7h em escala de 12x36;
que a empresa estipula um horário de intervalo de duas horas; que
Diversamente do que consignou o magistrado de origem, não
fica a critério do Agente o horário que quer usufruir do intervalo; que
vislumbro confissão no depoimento citado, devendo-se pontuar que
se houver um acionamento durante o intervalo do Agente, seguirá
vigiar o patrimônio não é o mesmo que zelar pela preservação do
para o local do furto uma outra viatura; que a empresa não exige do
patrimônio (definição constante do Anexo 3 da NR16/MTE). Essa
Agente de Pronta Resposta o Curso de Vigilante para admissão;
última atividade consiste em intervir pessoalmente em caso de
que quem recupera o objeto do furto é a Polícia; que o carro do
ameaça ao patrimônio, configurando o risco profissional devido a
Agente de Pronta Resposta não é caracterizado; que há uma média
exposição direta a crimes praticados com violência física. E, de
de um acionamento por noite; que os acionamentos falsos ocorrem
acordo com o depoimento do preposto, o reclamante não tinha o
mais em época de chuva; que havia duas viaturas por plantão, cada
dever de agir para impedir o crime, mas apenas de acionar os
uma com dois Agentes; que anteriormente havia três viaturas por
seguranças da empresa.
plantão, com dois Agentes em cada; que não tem como precisar
quando havia três viaturas por plantão; que o reclamante foi
Nesse mesmo sentido aportou o depoimento da testemunha
admitido ao que lhe parece em setembro/2014; que é empregado
indicada pela reclamada, que negou ser atribuição dos agentes de
da ELMA e não tem como dizer qual a principal atividade da
pronta resposta intervir diretamente para evitar o cometimento de
GRABER ".Nada mais."
delitos ou, ainda, para recuperar os objetos eventualmente furtados.
Vejamos:
Por outro lado, a testemunha ouvida a convite do autor confirmou
que, em caso de furto, os agentes de pronta resposta tinham o
"DHIOGO BATISTA DE SOUZA, identidade nº 3839922-SSP-GO,
dever de agir para impedir a consumação do crime, devendo,
casado(a), nascido em 25/09/1985, COORDENADOR
inclusive, perseguir os meliantes e recuperar o objeto furtado. Veja-
ADMINISTRATIVO, residente e domiciliado(a) na QNH 11 AREA
se:
ESPECIAL 3 TAGUATINGA - DF. Advertida e compromissada.
Depoimento: "Que trabalha para a empresa ELMA desde 2014; que
"Que trabalhou Depoimento: para a primeira reclamada por um
atualmente exerce a função de Coordenador Administrativo; que
período médio de dois anos de março/2013 até por volta de
integra a sua atribuição solicitar apoio dos Órgãos de Segurança
maio/2015; que foi contratado como Agente de Pronta Resposta
Pública para a empresa OI; que quando a empresa OI é vítima de
mas exercia o cargo de Vigilante; que a sua atividade consistia em
furto de cabos e baterias, cabe ao depoente solicitar o apoio policial;
dirigir veículo, fazer rondas no DF e Entorno, nas Centrais de
que faz esses contatos durante o dia, que na verdade é uma
Telefonia da OI e nas ruas onde passavam os cabos da OI; que
intermediação entre a Polícia e os Agentes de Pronta Resposta; que
ficava parado no carro em postos de gasolina ou ao relento e fazia
cabe ao depoente passar o número dos telefones das viaturas
rondas de acordo com uma rota pré-definida; que havendo um furto
policiais para os Agentes de Pronta Resposta dos plantões; que os
a Central acionava os Agentes de Pronta Resposta que tinham que
Agentes de Pronta Resposta têm uma viatura, com dois Agentes,
se deslocar até o local e perseguir os meliantes para recuperar o
que ficam ou na base da empresa ou em algum ponto por ele
objeto do furto; que havia um Policial Civil acompanhando os
escolhido aguardando algum acionamento; que fica a critério dos
plantões e as diligências; que o Policial acompanhava dentro da sua
Agentes fazer ou não rondas preventivas; que a empresa determina
função de Policial, inclusive dando voz de prisão quando fosse o
que os Agentes se desloquem para as regiões onde os índices de
caso, e fazendo abordagens na rua; que acredita que esse Policial
furtos são maiores; que os Agentes sempre fazem rondas
era contratado da empresa GRABER e era um Policial Civil de
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