2645/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019
3601
II Especializada em Dissídios Individuais:
Assim, não conheço do Agravo de Petição da Executada.
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA VIGÊNCIA DO
CPC DE 2015. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. NÃO
CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso interposto com
assinatura digital de advogado sem procuração nos autos, por
irregularidade de representação, revelando-se inexistente o ato
praticado. A concessão de prazo para a parte recorrente sanar o
vício, na forma do item II da Súmula nº 383 do TST, só é
possível quando constatada irregularidade no instrumento de
procuração ou substabelecimento já existente nos autos,
portanto não tem aplicação no caso de inexistência de
procuração. No caso dos autos, não existe instrumento de
procuração do Embargante outorgando poderes ao advogado que
assinou eletronicamente a petição de embargos declaratórios.
Embargos de declaração não conhecidos". (ED-RO - 1107414.2014.5.01.0000 , Relator Ministro: Emmanoel Pereira, Data de
Julgamento: 12/06/2018, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Data de Publicação: DEJT 15/06/2018)
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E
DA LEI Nº 13.105/2015 (NOVO CPC). SUBSCRITOR SEM
PROCURAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. 1. A
parte agravante não apresenta argumentos capazes de
desconstituir a decisão que denegou seguimento ao recurso de
revista, ante a irregularidade de representação processual. 2. Na
hipótese, constata-se que o advogado que subscreveu o
recurso de revista não estava munido de procuração nos autos,
o que configura irregularidade de representação. 3. Nos termos
da Súmula nº 383 desta Corte Superior, em sua nova redação em
CONCLUSÃO
decorrência do CPC de 2015, em razão de não se tratar das
hipóteses previstas no art. 104 do CPC, tampouco de irregularidade
em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, mas
de ausência de procuração outorgando poderes ao subscritor do
recurso de revista, inviável cogitar de designação de prazo para
saneamento do vício na representação processual. Precedentes.
Agravo a que se nega provimento. (Ag-AIRR - 1173637.2014.5.03.0027 , Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa,
Data de Julgamento: 13/06/2018, 1ª Turma, Data de Publicação:
Diante do exposto, não conheço do Agravo de Petição da
DEJT 15/06/2018)
Executada, por irregularidade de representação, nos termos da
fundamentação.
Inexistindo mandato nos autos, em relação ao subscritor do
Agravo de Petição, não há se conhecer do Agravo de Petição
Custas processuais pela Executada, no importe de R$44,26, na
da Executada, por irregularidade de representação.
forma do art. 789-A, IV, da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129149