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TRT10 02/05/2019 -Pág. 2202 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 02/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

2202

CPC DE 2015. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO DE MANDATO. NÃO
CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso interposto com
assinatura digital de advogado sem procuração nos autos, por
irregularidade de representação, revelando-se inexistente o ato
praticado. A concessão de prazo para a parte recorrente sanar o
vício, na forma do item II da Súmula nº 383 do TST, só é possível
quando constatada irregularidade no instrumento de procuração ou
substabelecimento já existente nos autos, portanto não tem
aplicação no caso de inexistência de procuração. No caso dos
autos, não existe instrumento de procuração do Embargante
outorgando poderes ao advogado que assinou eletronicamente a

CONCLUSÃO

petição de embargos declaratórios. Embargos de declaração não
conhecidos". (TST ED-RO - 11074-14.2014.5.01.0000 , Relator
Ministro: Emmanoel Pereira, Data de Julgamento: 12/06/2018,
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de
Publicação: DEJT 15/06/2018)

"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E
DA LEI Nº 13.105/2015 (NOVO CPC). SUBSCRITOR SEM

Diante do exposto, não conheço do recurso ordinário da

PROCURAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. 1. A

Reclamada, nos termos da fundamentação.

parte agravante não apresenta argumentos capazes de
desconstituir a decisão que denegou seguimento ao recurso de

É como voto.

revista, ante a irregularidade de representação processual. 2. Na
hipótese, constata-se que o advogado que subscreveu o recurso de

Por tais fundamentos,

revista não estava munido de procuração nos autos, o que configura
irregularidade de representação. 3. Nos termos da Súmula nº 383
desta Corte Superior, em sua nova redação em decorrência do CPC
de 2015, em razão de não se tratar das hipóteses previstas no art.
104 do CPC, tampouco de irregularidade em procuração ou
substabelecimento já constante dos autos, mas de ausência de
procuração outorgando poderes ao subscritor do recurso de revista,
inviável cogitar de designação de prazo para saneamento do vício
na representação processual. Precedentes. Agravo a que se nega
provimento." (TST Ag-AIRR - 11736-37.2014.5.03.0027, Relator
Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Data de Julgamento:
13/06/2018, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 15/06/2018).

Inexistindo mandato nos autos, não há se conhecer do recurso
ordinário das Reclamadas, por irregularidade de representação.

Desse modo, não conheço do recurso das Reclamadas.

ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho - 10ª Região, em sessão de julgamento:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133664

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