2912/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020
2314
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
BRASILIA/DF, 11 de fevereiro de 2020.
JUSTIÇA DO TRABALHO
LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA
Diretor de Secretaria
ISTO POSTO, não conheço da IMPUGNAÇÃO PRÉVIA da
reclamada e declaro,por sentença, extinto o processo de execução
(CPC, art. 924, II), nos termos da fundamentação.
BRASILIA/DF, 11 de fevereiro de 2020.
MARCO AURELIO WILLMAN SAAR DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000456-35.2017.5.10.0006
RECLAMANTE
JOSE AUGUSTO PACHECO FILHO
MARCELLO FERREIRA ADVOGADO(OAB: 23969/DF)
MELO
RECLAMADO
T&H ENGENHARIA E CONSULTORIA
EIRELI
ANDRE LUIZ COSTA
ADVOGADO(OAB: 30860/DF)
HUDSON LINHARES
ADVOGADO(OAB: 9713/DF)
BATISTA
TERCEIRO
BRASILIA CARTORIO DE
INTERESSADO
DISTRIBUICAO
Processo Nº ATOrd-0000456-35.2017.5.10.0006
RECLAMANTE
JOSE AUGUSTO PACHECO FILHO
MARCELLO FERREIRA ADVOGADO(OAB: 23969/DF)
MELO
RECLAMADO
T&H ENGENHARIA E CONSULTORIA
EIRELI
ANDRE LUIZ COSTA
ADVOGADO(OAB: 30860/DF)
HUDSON LINHARES
ADVOGADO(OAB: 9713/DF)
BATISTA
TERCEIRO
BRASILIA CARTORIO DE
INTERESSADO
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- T&H ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO PACHECO FILHO
CONCLUSÃO
Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora
LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 17 de outubro de 2019.
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Homologo o cálculo de ID nºa2030bc e fixo o débito da parte
executada em R$13.970,35 atualizado até 31/10/2019, sem
CONCLUSÃO
Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora
LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA, em 17 de outubro de 2019.
DESPACHO
Vistos.
Homologo o cálculo de ID nºa2030bc e fixo o débito da parte
executada em R$13.970,35 atualizado até 31/10/2019, sem
prejuízo de novas atualizações.
Considerando-se as frustradas tentativas de execução contra à
parte devedora e a ultimação de todos os atos executórios, expeçase Mandado de Protesto de acordo com o modelo constante dos
documentos padronizados (Mandado/Protesto de Título DF),
observando-se o valor ora atualizado.
prejuízo de novas atualizações.
Considerando-se as frustradas tentativas de execução contra à
parte devedora e a ultimação de todos os atos executórios, expeçase Mandado de Protesto de acordo com o modelo constante dos
documentos padronizados (Mandado/Protesto de Título DF),
observando-se o valor ora atualizado.
Comprovada a efetivação do protesto, arquivem-se os autos
provisoriamente, até manifestação da parte interessada.
Publique-se.
BRASILIA, 17 de Outubro de 2019
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
BRASILIA/DF, 11 de fevereiro de 2020.
Comprovada a efetivação do protesto, arquivem-se os autos
provisoriamente, até manifestação da parte interessada.
Publique-se.
BRASILIA, 17 de Outubro de 2019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147076
LILLIAN DE OLIVEIRA EVANGELISTA
Diretor de Secretaria