3154/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021
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EMBARGANTE : MARCOS PEREIRA DE LIMA
Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da
ADVOGADO: RÉGIS CAJATY BARBOSA BRAGA
Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
EMBARGADA: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO
Região, aprovar o relatório, conhecer dos embargos de declaração
DISTRITO FEDERAL METRO DF
e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do
Desembargador Relator. Ementa aprovada.
Julgamento ocorrido por unanimidade de votos, com a participação
dos Desembargadores Dorival Borges (Presidente em exercício),
EMENTA
Grijalbo Coutinho e dos Juizes convocados Denilson Bandeira
Côelho e Paulo Henrique Blair. Ausentes, justificadamente, a
Desembargadora Flávia Falcão; em licença médica, a
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINALIDADE. Os embargos de
Desembargadora Elaine Vasconcelos e, em gozo de férias, o
declaração visam livrar a sentença ou o acórdão de defeitos
Desembargador André Damasceno. Pelo MPT a Dra. Soraya Tabet
técnicos, tornando-os claros para o exato cumprimento do comando
Souto Maior (Procuradora Regional do Trabalho).
decisório, sendo inadequada a sua utilização para se obter novo
Sessão telepresencial de 27 de janeiro de 2021 (data do
pronunciamento jurisdicional. Se houve erro no julgamento, a
julgamento).
questão desafia recurso próprio.
DORIVAL BORGES
RELATÓRIO
Desembargador Relator
MARCOS PEREIRA DE LIMA interpõe embargos de declaração,
Brasília-DF, 29 de janeiro de 2021.
alegando omissão no julgado (ids. cedeb4a e c523cf0).
Não antevendo a possibilidade de emprestar efeito modificativo ao
MARIA APARECIDA FONSECA MATOS
julgado, dispensada a intimação da parte contrária.
Servidor de Secretaria
Processo Nº AP-0000089-87.2012.5.10.0102
Relator
DORIVAL BORGES DE SOUZA NETO
AGRAVANTE
MARCOS PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO
RÉGIS CAJATY BARBOSA
BRAGA(OAB: 11056/DF)
AGRAVADO
COMPANHIA DO METROPOLITANO
DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
PERITO
LUIS ANTONIO ESTEVES NOEL
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de
Intimado(s)/Citado(s):
admissibilidade, conheço dos embargos de declaração.
- MARCOS PEREIRA DE LIMA
MÉRITO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FINALIDADE.
PODER JUDICIÁRIO
O embargante alega a existência de omissão no julgado ao
JUSTIÇA DO TRABALHO
fundamento de que o Colegiado não apreciou a principal premissa
trazida no recurso, qual seja, a compensação entre a maturidade
PROCESSO n.º 0000089-87.2012.5.10.0102 - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - AGRAVO DE PETIÇÃO (1004)
institucional e a progressão por antiguidade.
Diversamente do alegado, a Turma analisou a questão da alegada
compensação.
RELATOR : DESEMBARGADOR DORIVAL BORGES
"(...)
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