3163/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021
Assim, determino ao Gerente do Banco do Brasil que, utilizando-se
3597
Juiz do Trabalho Titular
do saldo total das contas judiciais 1000125798764 e
3500104100728 (ID 6db1d54), realize as seguintes operações,
determinadas de acordo com os cálculos de ID (9f8f707):
a) Recolha o INSS do empregado no código 1708 e identificador
16022809755 no valor de R$ 973,46;
b) Recolha o INSS do empregador e do SAT no código 2909 e
identificador 03.528.670/0001-73 no valor de R$ 2.798,64;
Processo Nº ATOrd-0001781-17.2019.5.10.0801
RECLAMANTE
ANDRE FERNANDES NERES
ADVOGADO
Reges Henrique Pallaoro(OAB: 2149B/TO)
RECLAMADO
ALLIS SOLUCOES EM TRADE E
PESSOAS LTDA
ADVOGADO
RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
TERCEIRO
EZZE SEGUROS S.A.
INTERESSADO
c) Recolha as Custas no código 18740-2, unidade gestora 080016,
gestão 00001 e identificador 03.528.670/0001-73no valor de R$
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIS SOLUCOES EM TRADE E PESSOAS LTDA
153,20;
d) Libere ao(à) advogado d(a) exequente Reges Henrique Pallaoro,
OAB: 2149,- o valor de R$ 1.393,58, referente a honorários
PODER
advocatícios sucumbenciais;
JUDICIÁRIO -
e) Libere ao(à) reclamante, por intermédio do(a) advogado d(a)
exequente Reges Henrique Pallaoro, OAB: 2149,- Procuração de
ID 8a6724a, o saldo remanescente, referente ao(à) crédito obreiro;
f)a conta judicial deverá ser zerada.
Sem prejuízo, determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c38f69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
que, utilizando-se do saldo total da conta judicial 042/ 01533063-5
(ID 275957d), realize a seguinte operação:
SENTENÇA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO COM FORÇA DE ALVARÁ
a) Libere ao(à) reclamante, por intermédio do(a) advogado do(a)
(BB Registro nº 11/02/2021 20:2111/02/2021)
exequente Reges Henrique Pallaoro, OAB: 2149,- Procuração de
ID 8a6724a, o saldo total, referente ao(à) crédito obreiro, zerandose a conta.
Vistos os autos.
Diante dos elementos dos autos, declaro extinta a execução nos
Os valores indicados/apurados deverão ser pagos acrescidos de
juros e correção legal calculados até a data do efetivo
levantamento, evitando-se valores residuais que impedem o efetivo
encerramento da conta judicial.
O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5 dias.
Não estão autorizadas quaisquer cobranças de tarifas bancárias
para efetivação das transações financeiras ora determinadas.
Intimem-se as partes, sendo o exequente via DEJT, para que, até
11/03/2021, realize a impressão deste alvará e compareça ao
PAB neste Foro. O beneficiário-credor deverá conferir a
regularidade dos valores registrados no presente alvará,
principalmente o crédito a ser recebido, ficando, desde já, ciente de
que, caso receba valores a maior, deverá efetuar, imediatamente, a
devolução à conta judicial, sob pena de responder pela execução de
tais valores.
termos do artigo 924, II, do CPC.
Assim, determino ao Gerente do Banco do Brasil que, utilizando-se
do saldo total das contas judiciais 1000125798764 e
3500104100728 (ID 6db1d54), realize as seguintes operações,
determinadas de acordo com os cálculos de ID (9f8f707):
a) Recolha o INSS do empregado no código 1708 e identificador
16022809755 no valor de R$ 973,46;
b) Recolha o INSS do empregador e do SAT no código 2909 e
identificador 03.528.670/0001-73 no valor de R$ 2.798,64;
c) Recolha as Custas no código 18740-2, unidade gestora 080016,
gestão 00001 e identificador 03.528.670/0001-73no valor de R$
153,20;
d) Libere ao(à) advogado d(a) exequente Reges Henrique Pallaoro,
OAB: 2149,- o valor de R$ 1.393,58, referente a honorários
advocatícios sucumbenciais;
Comprovados os recolhimentos e decorridos os prazos, arquivemse os autos.
e) Libere ao(à) reclamante, por intermédio do(a) advogado d(a)
exequente Reges Henrique Pallaoro, OAB: 2149,- Procuração de
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
despacho terá força de ALVARÁ.
ID 8a6724a, o saldo remanescente, referente ao(à) crédito obreiro;
f)a conta judicial deverá ser zerada.
Sem prejuízo, determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal
REINALDO MARTINI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163067
que, utilizando-se do saldo total da conta judicial 042/ 01533063-5