3197/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
6704
ADVOGADO
PATRICIA BIRCHAL BECATTINI
ADVOGADO
Juíza do Trabalho Substituta
ADVOGADO
Processo Nº ATAlc-0000217-95.2021.5.10.0004
RECLAMANTE
ANTONIZETE DE MELO SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO NATAN DA SILVA(OAB:
41526/GO)
ADVOGADO
GUILHERME TONIOL DE
MACEDO(OAB: 61227/DF)
RECLAMADO
SA CORREIO BRAZILIENSE
JUTAHY MAGALHAES NETO(OAB:
23066/DF)
EMANUEL VITOR ALMEIDA
BEZERRA(OAB: 65591/DF)
MOISES SILVA PEREIRA(OAB:
20123/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON DANIEL SANTOS BRANDAO
PODER
Intimado(s)/Citado(s):
JUDICIÁRIO -
- ANTONIZETE DE MELO SILVA
INTIMAÇÃO
PODER
JUDICIÁRIO -
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caf18ba
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor ELIANA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429e232
NAMIE KATO, no dia 26/03/2021.
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULO
Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
ADRIANA CARDOSO DA SILVA, no dia 26/03/2021.
Vistos, etc.
Concedeu-se às partes vistas do cálculo apresentado pela
DESPACHO
Contadoria Judicial, não tendo havido qualquer impugnação e, via
de consequência, preclusa qualquer manifestação a tal respeito.
Vistos, etc.
Assevero que, ante os termos da Portaria nº 582/13 do Ministério da
Em que pese a presente ação se tratar de rito sumaríssimo,
Fazenda, o Órgão Jurídico da União responsável pelo
concedo à parte reclamante o prazo de 15 dias para regularizar a
acompanhamento da execução de ofício das contribuições
representação do advogado Guilherme Toniol de Macedo OAB/DF
previdenciárias perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se
61.227, subscritor da petição inicial, colacionando aos autos o
manifestar quando o valor das contribuições previdenciárias, se
competente instrumento de mandato, em observância aos
porventura devidas neste processo, for igual ou inferior a R$
princípios da cooperação (art. 6º do CPC) e da primazia da
20.000,00 (vinte mil reais).
resolução do mérito (art. 139, IX, do CPC), sob pena de extinção do
Homologo os cálculos apresentados pela contadoria Judicial,
feito, sem exame de mérito.
fixando o valor devido pelo reclamante a título de honorários
Intime-se pelo DEJT.
advocatícios em benefício do procurador da reclamada no importe
BRASILIA/DF, 26 de março de 2021.
total de R$ 286,25, atualizado até 28/02/2021, sem prejuízo de
posteriores atualizações.
PATRICIA BIRCHAL BECATTINI
Juíza do Trabalho Substituta
Intimem-se as partes pelo DEJT para ciência.
Haja vista os termos do Verbete nº 75/2019 deste e. Regional, bem
como a manifestação da parte reclamada para o imediato
Processo Nº ATSum-0000050-15.2020.5.10.0004
RECLAMANTE
GERSON DANIEL SANTOS
BRANDAO
ADVOGADO
HUGO PAULO DA VISITACAO(OAB:
62542/DF)
RECLAMADO
ESPORTE & HIPISMO LTDA - ME
arquivamento dos autos (id. ac4cc00), retornem-me conclusos para
extinção da execução.
BRASILIA/DF, 26 de março de 2021.
PATRICIA BIRCHAL BECATTINI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165132