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TRT10 09/07/2021 -Pág. 1103 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 09/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3263/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Julho de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

1103

autorizado comunicava ao diretor. Durante a relação de trabalho

"A autora foi contratada para ser gestora organizacional do

viajou 3 vezes. Com duração de 7 dias cada viagem. Nunca se

templo e exercer as funções descritas no contrato. A autora foi

ausentou do trabalho por motivo de doença. Não poderia alterar

contratada para modernizar a atividade do templo, fzendo um

seu horário de trabalho porque há coisas que só funcionam de

planejamento estratégico, sugerir ferramentas para

manhã. Caso não pudesse comparecer na parte da manhã,

sistematizar, definir as atribuições de voluntários e dos

informava a monja e trabalhava a tarde.Sempre cumpria seu

empregados contratados. A autora tinha um horário de trabalho

horário de trabalho. Prestou consultoria fora do seu horário de

flexível, podendo até trabalhar em casa. Não existia uma sala

trabalho para outra empresa em setembro de 2019. Trabalhou por

específica da autora no templo. A autora compartilhava uma sala

mais um mês após ser comunicada em reunião de que não era mais

com a secretária. A autora não estava subordinada a ninguém

gestora do templo. Após duas semanas dessa reunião foi

no templo. Ela precisava fazer relatos e acompanhar as atividades

formalmente comunicada da sua dispensa pela diretora Dioney e

no templo e sugerir melhoras." (fl. 347)

pela filha da monge, sra. Juliana Sato. Relata que o monge Sato

Não há no depoimento pessoal do preposto da reclamada nenhuma

deixou de interagir com a depoente depois que ela levou uma carta

confissão que aproveite à tese da reclamante. O preposto apenas

de renúncia dele para a matriz que fica em São Paulo. Não teve

afirma que a reclamante foi contratada para sugerir ferramentas

autonomia para realizar a quermesse de 2019, porque todas as

para sistematizar, definir atribuições de voluntários e dos

suas decisões estavam sendo desfeitas pelo monge Sato

empregados, o que nada comprova o vínculo empregatício alegado,

posteriormente. Diz que assinou para realizar a quermesse após a

porque tais funções são inerentes às atividades do profissional que

dificuldade de relacionamento com o monge Sato. Não teve contato

elabora planejamento estratégico, função para a qual a reclamante

direto com o monge Sato durante a organização da quermesse de

foi contratada por meio de contrato de prestação de serviços

2019. Mas participou de reuniões com os diretores em que estava

autônomos.

presente o monge Sato, todas no período noturno durante a

Testemunha Santhiago Cavalcante Brito, arrolada pela reclamante:

organização da quermesse de 2019. Essas reuniões com os

"Prestou serviços para o reclamado por 3 anos na área de mídia

diretores tinham como pauta a organização da quermesse. A jovem

social. Comparecia no templo para tirar fotos, fazer vídeos e

vítima do alegado assédio sexual pessoalmente informou a

participar de reuniões. As reuniões ocorriam de 3 a 4 vezes por

depoente sobre o seu constrangimento praticado pelo monge Sato.

semana. O depoente fazia reuniões com a autora para discutir

A vítima divulgou o seu alegado assédio para a comunidade. Teve

sobre questões administativas e com os monges para

acesso aos e-mails trocados entre o sr. Thiago e ao monge Sato,

elaboração de conteúdo religioso. Trabalhou no templo de 2017 a

porque o sr Thiago os repassou para a depoente. O sr. Valdegran e

2019. Trabalhou inicialmente como voluntário e depois foi

os monges residem no templo. Existiam várias coordenadores na

formalmente contratado. Todas as demandas administrativas

organização da quermesse de 2017 e 2018." (fls. 346/347)

feitas ao depoente eram realizadas pela autora. A autora pedia

A reclamante confessa ter autonomia para decidir sobre a

ao depoente que fizesse a divulgação dos eventos do templo e as

organização do templo e que não sofria punições caso houvesse

demais atividades. O depoente participou de reuniões com a autora

ausências justificadas. Embora afirme que não podia alterar o seu

e os monges do templo onde presenciou os monges fazendo

horário de trabalho, porque tem coisas que só funcionam de manhã,

demandas em relação a organização de eventos, reformas e

logo a seguir afirmou que, se não pudesse comparecer na parte da

manutenção, contratar e descontratar fornecedores. A autora

manhã informava a monja e trabalhava a tarde. Reconheceu que no

possuía como subordinados uma secretária e o pessoal da

período em que prestou serviços para a reclamada

manutenção do templo." (fl. 347)

(setembro/2019), prestou consultoria fora do seu horário de trabalho

Testemunha Tiago Cabral Falqueiro, arrolada pela reclamante:

para outra empresa. Como se vê, há confissão substancial no

"Trabalhou por 6 meses para o monge Sato no ano de 2019

depoimento pessoal da autora, que reconhece ter autonomia na

fazendo assessoria, sem horário fixo, atendendo as demandas do

gestão de seus trabalhos na organização do templo. O empregado

monge. Comparecia diariamente no templo, às vezes a tarde, às

subordinado não se limita a informar que não vai trabalhar, mas

vezes de manhã. Encontrava a autora trabalhando no templo

precisa ser autorizado pelo superior para se ausentar no horário de

quando comparecia no turno matutino. A autora tinha uma mesa na

trabalho.

secretaria do templo. O monge Sato ficou irritado com a postura da
autora, que apoiou a denúncia de assédio sexual apresentado pela

O preposto da reclamada prestou o seguinte depoimento pessoal:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169475

sra. Juni. A testemunha informa que levou uma carta de renúncia do

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