3263/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1103
autorizado comunicava ao diretor. Durante a relação de trabalho
"A autora foi contratada para ser gestora organizacional do
viajou 3 vezes. Com duração de 7 dias cada viagem. Nunca se
templo e exercer as funções descritas no contrato. A autora foi
ausentou do trabalho por motivo de doença. Não poderia alterar
contratada para modernizar a atividade do templo, fzendo um
seu horário de trabalho porque há coisas que só funcionam de
planejamento estratégico, sugerir ferramentas para
manhã. Caso não pudesse comparecer na parte da manhã,
sistematizar, definir as atribuições de voluntários e dos
informava a monja e trabalhava a tarde.Sempre cumpria seu
empregados contratados. A autora tinha um horário de trabalho
horário de trabalho. Prestou consultoria fora do seu horário de
flexível, podendo até trabalhar em casa. Não existia uma sala
trabalho para outra empresa em setembro de 2019. Trabalhou por
específica da autora no templo. A autora compartilhava uma sala
mais um mês após ser comunicada em reunião de que não era mais
com a secretária. A autora não estava subordinada a ninguém
gestora do templo. Após duas semanas dessa reunião foi
no templo. Ela precisava fazer relatos e acompanhar as atividades
formalmente comunicada da sua dispensa pela diretora Dioney e
no templo e sugerir melhoras." (fl. 347)
pela filha da monge, sra. Juliana Sato. Relata que o monge Sato
Não há no depoimento pessoal do preposto da reclamada nenhuma
deixou de interagir com a depoente depois que ela levou uma carta
confissão que aproveite à tese da reclamante. O preposto apenas
de renúncia dele para a matriz que fica em São Paulo. Não teve
afirma que a reclamante foi contratada para sugerir ferramentas
autonomia para realizar a quermesse de 2019, porque todas as
para sistematizar, definir atribuições de voluntários e dos
suas decisões estavam sendo desfeitas pelo monge Sato
empregados, o que nada comprova o vínculo empregatício alegado,
posteriormente. Diz que assinou para realizar a quermesse após a
porque tais funções são inerentes às atividades do profissional que
dificuldade de relacionamento com o monge Sato. Não teve contato
elabora planejamento estratégico, função para a qual a reclamante
direto com o monge Sato durante a organização da quermesse de
foi contratada por meio de contrato de prestação de serviços
2019. Mas participou de reuniões com os diretores em que estava
autônomos.
presente o monge Sato, todas no período noturno durante a
Testemunha Santhiago Cavalcante Brito, arrolada pela reclamante:
organização da quermesse de 2019. Essas reuniões com os
"Prestou serviços para o reclamado por 3 anos na área de mídia
diretores tinham como pauta a organização da quermesse. A jovem
social. Comparecia no templo para tirar fotos, fazer vídeos e
vítima do alegado assédio sexual pessoalmente informou a
participar de reuniões. As reuniões ocorriam de 3 a 4 vezes por
depoente sobre o seu constrangimento praticado pelo monge Sato.
semana. O depoente fazia reuniões com a autora para discutir
A vítima divulgou o seu alegado assédio para a comunidade. Teve
sobre questões administativas e com os monges para
acesso aos e-mails trocados entre o sr. Thiago e ao monge Sato,
elaboração de conteúdo religioso. Trabalhou no templo de 2017 a
porque o sr Thiago os repassou para a depoente. O sr. Valdegran e
2019. Trabalhou inicialmente como voluntário e depois foi
os monges residem no templo. Existiam várias coordenadores na
formalmente contratado. Todas as demandas administrativas
organização da quermesse de 2017 e 2018." (fls. 346/347)
feitas ao depoente eram realizadas pela autora. A autora pedia
A reclamante confessa ter autonomia para decidir sobre a
ao depoente que fizesse a divulgação dos eventos do templo e as
organização do templo e que não sofria punições caso houvesse
demais atividades. O depoente participou de reuniões com a autora
ausências justificadas. Embora afirme que não podia alterar o seu
e os monges do templo onde presenciou os monges fazendo
horário de trabalho, porque tem coisas que só funcionam de manhã,
demandas em relação a organização de eventos, reformas e
logo a seguir afirmou que, se não pudesse comparecer na parte da
manutenção, contratar e descontratar fornecedores. A autora
manhã informava a monja e trabalhava a tarde. Reconheceu que no
possuía como subordinados uma secretária e o pessoal da
período em que prestou serviços para a reclamada
manutenção do templo." (fl. 347)
(setembro/2019), prestou consultoria fora do seu horário de trabalho
Testemunha Tiago Cabral Falqueiro, arrolada pela reclamante:
para outra empresa. Como se vê, há confissão substancial no
"Trabalhou por 6 meses para o monge Sato no ano de 2019
depoimento pessoal da autora, que reconhece ter autonomia na
fazendo assessoria, sem horário fixo, atendendo as demandas do
gestão de seus trabalhos na organização do templo. O empregado
monge. Comparecia diariamente no templo, às vezes a tarde, às
subordinado não se limita a informar que não vai trabalhar, mas
vezes de manhã. Encontrava a autora trabalhando no templo
precisa ser autorizado pelo superior para se ausentar no horário de
quando comparecia no turno matutino. A autora tinha uma mesa na
trabalho.
secretaria do templo. O monge Sato ficou irritado com a postura da
autora, que apoiou a denúncia de assédio sexual apresentado pela
O preposto da reclamada prestou o seguinte depoimento pessoal:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169475
sra. Juni. A testemunha informa que levou uma carta de renúncia do