3296/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2021
- ANTONIO FERNANDES DA SILVA - ME
1465
Publique-se, para ciência das partes.
PALMAS/TO, 25 de agosto de 2021.
SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
Juíza do Trabalho Substituta
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6623baa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que se trata de audiência telepresencial, indefiro, por
ora, o requerimento de ID 01ae9ef, pois o documento de ID
0199e4b não é hábil a comprovar que, no horário da audiência, a
Processo Nº ATOrd-0001282-67.2018.5.10.0801
RECLAMANTE
EDIMAR BEZERRA PINTO
ADVOGADO
SERGIO FONTANA(OAB: 701/TO)
ADVOGADO
MAXIMILIANO NAGL GARCEZ(OAB:
27889/DF)
ADVOGADO
MATEUS RODRIGUES
FONTANA(OAB: 7392/TO)
RECLAMADO
ALVORADA ENERGIA S.A.
ADVOGADO
RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAR BEZERRA PINTO
causídica estaria durante a viagem.
Concedo à parte autora o prazo de 2 dias para que se manifeste
sobre o requerimento mencionado, sob pena de se presumir a
PODER JUDICIÁRIO
concordância.
JUSTIÇA DO
Publique-se, para ciência das partes.
PALMAS/TO, 25 de agosto de 2021.
SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0001082-89.2020.5.10.0801
RECLAMANTE
JULIO CESAR FERREIRA COSTA
ADVOGADO
VILMAR ANTUNES VIEIRA(OAB:
6354/TO)
RECLAMADO
ANTONIO FERNANDES DA SILVA ME
ADVOGADO
PRISCILLA PEREIRA OLIVEIRA(OAB:
7559/TO)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a355269
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, na reclamação trabalhista que EDIMAR BEZERRA
PINTO ajuizou em face de ALVORADA ENERGIA S.A., decido:
I) rejeitar a preliminar arguida.
II) declarar que são inexigíveis as pretensões pecuniáriocondenatórias anteriores a 29/06/2013, por força da prescrição
quinquenal, extinguindo o processo, com resolução do mérito (artigo
Intimado(s)/Citado(s):
487, inciso II, do Código de Processo Civil), neste particular e, no
- JULIO CESAR FERREIRA COSTA
mérito:
III)julgarIMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
autora, tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a
integrar esse dispositivo.
Concedo à parte demandante os benefícios da Justiça Gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme critérios
INTIMAÇÃO
indicados na fundamentação.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6623baa
Custas, pela reclamada, no importe de R$2.796,29, calculadas
proferido nos autos.
sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação
DESPACHO
(R$139.814,46) e aproveitado para este fim, sujeitas à
Considerando que se trata de audiência telepresencial, indefiro, por
complementação.
ora, o requerimento de ID 01ae9ef, pois o documento de ID
Intimem-se as partes, por seus advogados.
0199e4b não é hábil a comprovar que, no horário da audiência, a
causídica estaria durante a viagem.
Concedo à parte autora o prazo de 2 dias para que se manifeste
REINALDO MARTINI
Juiz do Trabalho Titular
sobre o requerimento mencionado, sob pena de se presumir a
concordância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170209
Processo Nº ACC-0002513-95.2019.5.10.0801