3395/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Janeiro de 2022
Juiz do Trabalho Titular
1127
Decorrido o prazo recursal, certifique-se para que sejam iniciadas
as diligências expropriatórias, visto que, instados expressamente a
Processo Nº ATSum-0001027-75.2019.5.10.0801
RECLAMANTE
JACIARA CLARES MARTINS
ADVOGADO
Marcio Augusto Monteiro Martins(OAB:
1655/TO)
RECLAMADO
ADELCIO PIRES DA SILVA JUNIOR
RECLAMADO
LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO
RECLAMADO
ROSANGELA BORGES FERREIRA
RECLAMADO
PIRES & CARVALHO LTDA
ADVOGADO
ULANA DE OLIVEIRA CASTRO
SCHETTINI KNUPP(OAB: 36130/BA)
ADVOGADO
MATHEUS DE OLIVEIRA SCHETTINI
KNUPP(OAB: 39847/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIRES & CARVALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
fazê-lo, os suscitados não efetuaram o pagamento da dívida quando
da citação do presente incidente.
REINALDO MARTINI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001027-75.2019.5.10.0801
RECLAMANTE
JACIARA CLARES MARTINS
ADVOGADO
Marcio Augusto Monteiro Martins(OAB:
1655/TO)
RECLAMADO
ADELCIO PIRES DA SILVA JUNIOR
RECLAMADO
LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO
RECLAMADO
ROSANGELA BORGES FERREIRA
RECLAMADO
PIRES & CARVALHO LTDA
ADVOGADO
ULANA DE OLIVEIRA CASTRO
SCHETTINI KNUPP(OAB: 36130/BA)
ADVOGADO
MATHEUS DE OLIVEIRA SCHETTINI
KNUPP(OAB: 39847/BA)
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA CLARES MARTINS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9bd1b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA
JUSTIÇA DO
Vistos os autos.
Este juízo determinou a instauração do incidente, ante a ausência
de patrimônio da empresa executada e o requerimento da parte
INTIMAÇÃO
credora, de modo a voltar-se a execução contra os sócios da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9bd1b5
empresa executada.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Devidamente intimadas, as partes suscitadas não se manifestarem
SENTENÇA
conforme certidão acima e certidão ID 610dee2.
Vistos os autos.
O direito laboral consagra a Teoria Menor da Desconsideração da
Este juízo determinou a instauração do incidente, ante a ausência
Personalidade Jurídica, segundo a qual a simples inadimplência da
de patrimônio da empresa executada e o requerimento da parte
empresa, ou a ausência de bens da devedora principal suficientes
credora, de modo a voltar-se a execução contra os sócios da
para garantir a execução, autorizam que os bens patrimoniais dos
empresa executada.
sócios respondam pelas dívidas contraídas pela empresa
Devidamente intimadas, as partes suscitadas não se manifestarem
executada.
conforme certidão acima e certidão ID 610dee2.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o INCIDENTE DE
O direito laboral consagra a Teoria Menor da Desconsideração da
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA,
Personalidade Jurídica, segundo a qual a simples inadimplência da
determinando o prosseguimento da execução em face dos sócios,
empresa, ou a ausência de bens da devedora principal suficientes
ROSANGELA BORGES FERREIRA - CPF 002.482.841-69,
para garantir a execução, autorizam que os bens patrimoniais dos
LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF 038.431.051-62 e
sócios respondam pelas dívidas contraídas pela empresa
ADELCIO PIRES DA SILVA JUNIOR - CPF 003.403.391-28.
executada.
Intimem-se as partes, sendo o autor, via DEJT e os sócios,
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o INCIDENTE DE
ROSANGELA BORGES FERREIRA - CPF 002.482.841-69,
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA,
LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF038.431.051-62 e
determinando o prosseguimento da execução em face dos sócios,
ADELCIO PIRES DA SILVA JUNIOR - CPF 003.403.391-28, por
ROSANGELA BORGES FERREIRA - CPF 002.482.841-69,
edital.
LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO - CPF 038.431.051-62 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177150