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TRT10 03/02/2022 -Pág. 1031 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 03/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3406/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022

Processo Nº ATOrd-0132600-40.2008.5.10.0021
RECLAMANTE
RAIMUNDO NONATO FIGUEREDO
ADVOGADO
RAFAEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 26962/DF)
RECLAMADO
INSTITUTO CANDANGO DE
SOLIDARIEDADE
ADVOGADO
RONALDO BARBOSA DE OLIVEIRA
FILHO(OAB: 35721/DF)
RECLAMADO
MANOEL PEREIRA DE LUCENA
RECLAMADO
JOSE VITAL DE ARAUJO FAGUNDES
ADVOGADO
STEFANIE VIEIRA DOS SANTOS
FERNANDES(OAB: 41557/DF)
ADVOGADO
VINICIUS VENTURA
VASCONCELLOS(OAB: 30441/DF)

1031

Intimado(s)/Citado(s):
- VIGOR ALIMENTOS S.A

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f372c
proferido nos autos.

Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CANDANGO DE SOLIDARIEDADE
- JOSE VITAL DE ARAUJO FAGUNDES

CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão feita pela servidoraLILIANE DO ROCIO HOFFMANN,
em 02 de fevereiro de 2022.
Vistos em inspeção.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Trata-se de ação trabalhista na fase de conhecimento.
A advogada do reclamante junta substabelecimento sem reserva de
poderes e requer a habilitação nos autos (id.9f2dda4).
Defiro a habilitação da nova procuradora do reclamante, Dra.

INTIMAÇÃO

ROBERTA LUIZA SIMOES DE FREITAS - OAB: MG210958.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9e6830

Determino a inativação dos procuradores anteriores.

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

No mais, aguarde-se a audiência de instrução.

Fixo o débito faltante em R$ 139,93, restante de custas.

Publique-se.

Declaro extinta a execução em relação ao liquido do exequente,

BRASILIA/DF, 03 de fevereiro de 2022.

Honorários Advocatícios, INSS Empregado, INSS Empregador

LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA

+ Sat e parte de custas.

Juiz do Trabalho Titular

Intimem-se as partes, sendo o exequente para ciência da
transferência de seu crédito.
Decorrido o prazo e comprovados os recolhimentos, registrem-se os
valores pagos e recolhidos.
Determino a realização de novas diligência no

Processo Nº ATOrd-0000392-38.2021.5.10.0021
RECLAMANTE
GILVAN BARBOSA LEAL
ADVOGADO
ROBERTA LUIZA SIMOES DE
FREITAS(OAB: 210958/MG)
RECLAMADO
VIGOR ALIMENTOS S.A
ADVOGADO
VIVYANNE PATRICIO(OAB: 91867D/SP)

SISBAJUD/TEIMOSINHA, no importe de R$ 139,93, para fins de
penhora de numerário, eventualmente existente em contas
bancárias do(s) executado(s). JOSE VITAL DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN BARBOSA LEAL

FAGUNDES - CPF: 084.931.701-00 e MANOEL PEREIRA DE
LUCENA - CPF: 213.720.981-00
Por medida de celeridade e economia processual, o presente

PODER JUDICIÁRIO

despacho tem força de ALVARÁ JUDICIAL.

JUSTIÇA DO

LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61f372c

Processo Nº ATOrd-0000392-38.2021.5.10.0021
RECLAMANTE
GILVAN BARBOSA LEAL
ADVOGADO
ROBERTA LUIZA SIMOES DE
FREITAS(OAB: 210958/MG)
RECLAMADO
VIGOR ALIMENTOS S.A
ADVOGADO
VIVYANNE PATRICIO(OAB: 91867D/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177886

proferido nos autos.
CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão feita pela servidoraLILIANE DO ROCIO HOFFMANN,
em 02 de fevereiro de 2022.
Vistos em inspeção.

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