3422/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022
3865
servidor(a) HAMILTON ROSENDO TIMBO, em 24 de fevereiro de
2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Vistos.
INTIMAÇÃO
Homologo os cálculos de id ffb69f0 para fixar o débito
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52f57ed
exclusivamente previdenciário da(s) executada(s), na data de
proferido nos autos.
29/10/2021, em R$ 743,49, sem prejuízo das atualizações de
CONCLUSÃO
direito.
Conclusão feita pelo(a) servidor(a) HAMILTON ROSENDO TIMBO,
1- Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a
em 24 de fevereiro de 2022.
quantia correspondente especificada, depositar(em) em juízo ou
indicar(em) bens passíveis de penhora.
DESPACHO
2- Tendo em vista que os valores das contribuições previdenciárias
Vistos.
apurados não superam o teto (R$ 20.000,00), deixo de proceder à
Trata-se de ação de cumprimento da sentença proferida nos autos
intimação/vista da UNIÃO/PGF/DF. (Port. nº 582/2013/MF).
do processo de nº 0134300-41.2009.5.10.0013.
3- Decorrido o prazo supra, sem o pagamento, utilize-se o convênio
Intimem-se as executadas para, no prazo de oito dias, se
SISBAJUD, para bloqueio de ativos bancários do(s) executado(s),
manifestarem sobre os cálculos, devendo, caso queiram,
observado como limite o montante da dívida e determinada desde já
apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens
a liberação de valor bloqueado que por algum acaso ultrapasse o
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
valor do débito.
Publique-se.
4- Após 45 dias contados da citação, caso a execução não esteja
BRASILIA/DF, 24 de fevereiro de 2022.
garantida, inclua(m) se o(s) executados no BNDT; proceda-se à
JONATHAN QUINTAO JACOB
pesquisa RENAJUD em nome do(s) executado(s), efetuando-se o
Juiz do Trabalho Titular
BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA dos veículos eventualmente
encontrados; realize-se pesquisa no convênio eRIDFT, efetuando a
Processo Nº ATSum-0000123-08.2021.5.10.0018
RECLAMANTE
CLEIDE RIBEIRO MOREIRA
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DA SILVA
SANTOS OLIVEIRA(OAB: 49291/DF)
ADVOGADO
ANNE LIMA DE MELO(OAB:
39150/DF)
RECLAMADO
LAR FRANCISCO DE ASSIS
ADVOGADO
LEANDRO HERBERT QUEIROZ
CALAND(OAB: 30585/DF)
RECLAMADO
LEANDRO HERBERT QUEIROZ
CALAND
ADVOGADO
LEANDRO HERBERT QUEIROZ
CALAND(OAB: 30585/DF)
penhora dos imóveis acaso encontrados; e expeça-se mandado de
protesto em desfavor do(s) devedore(s).
5- Se infrutíferas as medidas, intime-se o exequente para que, no
prazo de 30 dias, indique meios que possibilitem a garantia da
execução.
6- Garantida esta, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT.
PUBLIQUE-SE.
BRASILIA/DF, 24 de fevereiro de 2022.
JONATHAN QUINTAO JACOB
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Titular
- CLEIDE RIBEIRO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 896ddc8
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178995
Processo Nº ATSum-0000123-08.2021.5.10.0018
RECLAMANTE
CLEIDE RIBEIRO MOREIRA
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DA SILVA
SANTOS OLIVEIRA(OAB: 49291/DF)
ADVOGADO
ANNE LIMA DE MELO(OAB:
39150/DF)
RECLAMADO
LAR FRANCISCO DE ASSIS
ADVOGADO
LEANDRO HERBERT QUEIROZ
CALAND(OAB: 30585/DF)
RECLAMADO
LEANDRO HERBERT QUEIROZ
CALAND
ADVOGADO
LEANDRO HERBERT QUEIROZ
CALAND(OAB: 30585/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAR FRANCISCO DE ASSIS