3430/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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CPC/2015), prova que também se submete ao sistema da
Salas (Hipoclorito / Flúor e Silício): não foi identificado ate
persuasão racional, aplicado pelo Magistrado no momento em que
erramento nas bombas elétricas e na estrutura metálica que
forma o seu convencimento.
compõem o conjunto.
Sucede que, para não ser acolhida a conclusão exposta no laudo
Conforme os relatos acima a reclamante acessava a zona de
pericial, há necessidade de que elementos outros sejam
risco e zona controlada, A NR 10 - Segurança em Instalações e
apresentados, de ordem a infirmar a conclusão alcançada pela
Serviços em Eletricidade - no anexo II, Quadro III (Zona de Risco
perícia. E, na hipótese em estudo, essa realidade não se verificou.
e Zona Controlada) - considera para faixa de tensão Nominal da
O laudo pericial produzido nestes autos observou as normas
instalação elétrica inferior a 1.000 volts, que o Raio de delimitação
regulamentares atinentes à matéria, descrevendo as atividades
da Zona de Risco<= 0,20m e da Zona Controlada<= 0,70 m, ou
desenvolvidas pela autora.
seja, devido à proximidade com equipamentos e painéis
Na hipótese, resta incontroverso que a reclamante é empregada da
elétricos energizados onde atuava, o reclamante estava sujeita
empresa desde 14/08/2006, exercendo a função de Agente de
a receber choques elétricos, pois o mesmo estava exposto à
Operação de Sistema de Saneamento, ativando-se na PPANP -
tensão de 220/380 volts.
Unidade da Estação de Tratamento de Água Planaltina.
O risco acentuado é evidenciado durante as atividades em
Do Laudo Técnico que aportou aos autos, extraem-se os seguintes
equipamentos elétricos energizados: válvulas (entrada de água
elementos de convicção (fls. 731/812 - alguns destaques estão
bruta, lavagem dos filtros, reservatório de água tratada), painéis
presentes no original):
elétricos e CCM's, bombas de dosagem de cal, bombas de
transferência dos produtos químicos (hipoclorito, sulfato M11 e flúor
"(...) 14. CONCLUSÃO PERICIAL
silício) e bombas da ERE, devido à proximidade aos circuitos
Conforme identificado na diligência pericial e relatado neste laudo
elétricos energizados a reclamante está exposta aos riscos de
pericial, diariamente a reclamante realiza as seguintes
choque elétrico de forma habitual e intermitente.
atividades em equipamentos elétricos e ambientes controlados:
As observações resultantes da inspeção pericial permitem
Operações de válvulas motorizadas, lavagem dos filtros,
concluir que a reclamante estava sujeito a receber choques
reservatório de água tratada, painéis elétricos (CCM e CCM 01),
elétricos, pois a mesma estava exposta à tensão de 220/380
bombas de dosagem de cal, bombas de transferência dos produtos
volts, em decorrência desta exposição de forma habitual e
químicos (hipoclorito, sulfato M11 e flúor silício) e bombas da ERE),
intermitente, há convicção técnica que a reclamante CLEONICE
a reclamante realiza estes procedimentos com a rede
ANDRADE DE OLIVEIRA no desempenho da função de
energizada podendo gerar descargas elétricas (Tensão 220 /
AGENTE DE OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO na
380 V em Corrente Alternada) nos equipamentos elétricos:
empresa COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO
Painéis Elétricos e CCM´s (Sala de Química e Sala de Bombas):
DISTRITO FEDERAL realizava atividades ou operações
abertura da parte interna dos painéis até o 1º semestre de 2017
PERIGOSAS (Energia Elétrica), por todo o período de labor na
para atuar e operar os componentes elétricos, a partir desta
reclamada não prescrito. (...)"
data a reclamada proibiu o acesso, porém os acessos não
foram bloqueados (cadeado ou fechadura) de forma que garanta
Destaco que o Laudo Pericial, ao reverso do que assinala a
a segurança do trabalhador e que evite burla, conforme
reclamada em recurso, não apresenta inconsistências capazes de
estabelece a NR-12, item 12.4. As portas dos painéis possuem
afastar a validade do documento como meio de prova.
elementos elétricos instalados e não possuíam aterramento até
Conforme está descrito na conclusão do Laudo Técnico, a
fevereiro de 2019.
periculosidade detectada no local da prestação de serviços adveio
Bombas de transferência de sulfato M11: durante a limpeza das
da contínua exposição da trabalhadora a locais e ao labor com
bombas elétricas a reclamante esta sujeita ao risco de choque
equipamentos energizados, sujeitando-a a risco de choque elétrico.
elétrico, devido à ausência do aterramento destas bombas até a
Observe-se que na operação das "Bombas de Transferência de
data de fevereiro de 2019.
Sulfato M11" e nas "Salas de dosagem de Cal" e de
Sala de bombas de dosagem de Cal: durante os ajustes
"Hipoclorito/Flúor e Silício", o risco fazia-se presente por causa da
manualmente no regulador da dosagem de cal das bombas,
falta de aterramento nas bombas elétricas e nas estruturas
esta sujeita ao risco de choque elétrico, devido à ausência do
metálicas que compõem o conjunto elétrico.
aterramento destas bombas até a data de fevereiro de 2019.
Desse modo, e ao contrário do que advoga a reclamada, as
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