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TRT10 17/06/2022 -Pág. 3235 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 17/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3496/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

3235

INTIMAÇÃO

Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO PINTO LIMA RODRIGUES

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ac5d17
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de Araguaína:

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

• Rejeitar as impugnações da reclamada;
• Declarar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a
14/9/2016;
• Condenar a reclamada no pagamento de:

INTIMAÇÃO

1. auxílio-moradia de R$ 2.000,00, mensais, correspondente ao

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ac5d17

período da contratualidade que se estendeu de 2/4/2018 a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

1º/1/2019;

Ante o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de Araguaína:
• Rejeitar as impugnações da reclamada;
• Declarar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a
14/9/2016;

2. auxílio-transferência de R$ 3.000,00 (parcela única),
correspondente ao deslocamento ocorrido em 2/4/2018;
Concedidosao reclamante os benefícios da justiça gratuita;
Improcedentes os demais pedidos.

• Condenar a reclamada no pagamento de:

Para fins do art. 832, § 3º da CLT, não existem parcelas com

1. auxílio-moradia de R$ 2.000,00, mensais, correspondente ao

natureza salarial.

período da contratualidade que se estendeu de 2/4/2018 a

Honorários sucumbenciais conforme fundamentação.

1º/1/2019;

A condenação tem o valor de R$ 28.646,61.

2. auxílio-transferência de R$ 3.000,00 (parcela única),
correspondente ao deslocamento ocorrido em 2/4/2018;

Custas pela reclamada, no importe de R$ 572,93.
Intimem-se as partes.

Concedidosao reclamante os benefícios da justiça gratuita;
Improcedentes os demais pedidos.

FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA

Para fins do art. 832, § 3º da CLT, não existem parcelas com

Juiz do Trabalho Substituto

natureza salarial.
Honorários sucumbenciais conforme fundamentação.
A condenação tem o valor de R$ 28.646,61.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 572,93.
Intimem-se as partes.

FERNANDO GONCALVES FONTES LIMA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000596-37.2021.5.10.0812
RECLAMANTE
CARLOS ALBERTO PINTO LIMA
RODRIGUES
ADVOGADO
MATHEUS ROMULO DE SOUZA
ALVES(OAB: 9955/TO)
RECLAMADO
EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)

Processo Nº PAP-0000608-51.2021.5.10.0812
REQUERENTE
SINTRAPOSTO-ARAGUAINASINDICATO DOS TRABALHADORES
EM POSTO DE REVENDA DE
COMBUSTIVEL NO ESTADO DO
TOCANTINS (ARAGUAINA E
REGIAO).
ADVOGADO
ADRIANA TAVARES DA SILVA
LACERDA(OAB: 4884/TO)
ADVOGADO
KARIMY EMMILY OLIVEIRA
FONSECA(OAB: 8430/TO)
ADVOGADO
RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA
E DUTRA(OAB: 915-B/TO)
REQUERIDO
FRANCISCO FERREIRA ROLIM
Intimado(s)/Citado(s):
- SINTRAPOSTO-ARAGUAINA- SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM POSTO DE REVENDA DE
COMBUSTIVEL NO ESTADO DO TOCANTINS (ARAGUAINA E
REGIAO).

Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO

- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A

JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO

INTIMAÇÃO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb896ce
proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 184193

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