3551/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022
2753
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham-me os autos
EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO
conclusos. ".
O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na
Secretaria desta Vara do Trabalho, sita no endereço identificado no
O(A) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das
cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é
atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar
passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico
em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica
da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede
INTIMADO(A) o FUTURA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
desta Vara.
ME - CNPJ: 26.114.154/0001-06 para tomar ciência do(a)
Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da Vara, por ordem
DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido(a) nos autos e a
do(a) Juiz(a) do Trabalho.
seguir transcrito:
BRASILIA/DF, 02 de setembro de 2022. PAULA DA SILVA
"Analisados os autos verifica-se que após homologados os cálculos
BORDONI, Secretário de Audiência
e citadas as reclamadas condenadas solidariamente ao pagamento
da presente execução, o prazo decorreu in albis.
Processo Nº ATSum-0000330-63.2019.5.10.0022
RECLAMANTE
MARCIO DE ALMEIDA
ADVOGADO
ROMANO RODRIGUES(OAB:
50229/DF)
RECLAMADO
FUTURA PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA - ME
RECLAMADO
FSF COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI
RECLAMADO
FARTURAO HORTIFRUTI
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI ME
RECLAMADO
SACOLAO DA FARTURA COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RECLAMADO
POSITIVA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
TERCEIRO
MHM COMERCIAL DE ALIMENTOS
INTERESSADO
EIRELI
ADVOGADO
DANIEL FERREIRA LOPES(OAB:
38898/DF)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS LUCENA
SILVA(OAB: 54435/DF)
TERCEIRO
MARIA HELENA SILVA MARTINS
INTERESSADO
ADVOGADO
DANIEL FERREIRA LOPES(OAB:
38898/DF)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS LUCENA
SILVA(OAB: 54435/DF)
TERCEIRO
MOEDSON GONCALVES DA SILVA
INTERESSADO
ADVOGADO
DANIEL FERREIRA LOPES(OAB:
38898/DF)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS LUCENA
SILVA(OAB: 54435/DF)
TERCEIRO
SUPERMERCADO TEND TUDO
INTERESSADO
MIRANDA EIRELI
ADVOGADO
DANIEL FERREIRA LOPES(OAB:
38898/DF)
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS LUCENA
SILVA(OAB: 54435/DF)
Expedido mandado, o oficial de Justiça compareceu no endereço
da reclamada conforme certidão id-f557b54 , tendo sido recebido
por MOEDSON GONÇALVES DA SILVA, que disse não ter
qualquer relação com as empresas reclamadas, alegando que sua
empresa tem CNPJ diverso, embora “utilize o nome das
reclamadas”.
Em seguida foi juntada petição id-e1e8538, noticiando acordo entre
o reclamante e a empresa MHM Comercial de Alimentos Eireli
CNPJ-33.053.920/0001-27, de propriedade da Sra. Maria Helena
Silva Martins, empresa que não faz parte do pólo passivo da lide,
com assinatura dos procuradores da empresa que ora se intitula
“reclamado”, os Drs. FRANCISCO DE ASSIS LUCENA SILVA
OAB/DF54435 e Dr. DANIEL FERREIRA LOPES OAB/DF 38898.
Com a referida petição foram juntados recibos dos pagamentos da
1a. e 2ª parcela do acordo noticiado (id-6bedaad ), os quais foram
realizados por meio de TED da empresa COMERCIAL DE LAIM
RUA 8 LTDA CNPJ-34.059.203/0001-75, de propriedade do senhor
MOEDSON GONÇALVES DA SILVA.
Por meio do despacho id-9be3c26 foi determinada a intimação das
partes para esclarecerem o acordo no que diz respeito à pessoa
jurídica estranha ao feito, bem como a natureza das parcelas e
regularização da representação processual dos signatários da
petição id-e1e8538.
As intimações das executadas retornaram com certidão negativa.
O prazo do reclamante decorreu in albis e não houve
Intimado(s)/Citado(s):
esclarecimentos sobre os termos do acordo.
- FUTURA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - ME
Intimado novamente a se manifestar (id-eb70393 ), o reclamante
informa que somente recebeu 2 parcelas do acordo, requerendo o
prosseguimento da execução com a aplicação da multa pelo
PODER JUDICIÁRIO
descumprimento do acordo.
JUSTIÇA DO
Esclarecidos os fatos, têm-se que:
O acordo noticiado não foi homologado por Este Juízo;
O Valor atualizado da execução importa em R$35.942,06;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188115