2689/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Março de 2019
perante aos cartórios da capital acerca da existência de bens
2010
E, para constar, lavrou-se o presente termo.
em nome da executada e seus sócios.
Assinatura
MANAUS, 22 de Março de 2019
AUDARI MATOS LOPES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Assinatura
MANAUS, 22 de Março de 2019
AUDARI MATOS LOPES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001830-46.2014.5.11.0012
AUTOR
DAVID OLIVEIRA SOBRINHO
ADVOGADO
NELCINEILA BATISTA DE
OLIVEIRA(OAB: 5779/AM)
RÉU
TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO
RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
ADVOGADO
EDUARDO PIMONT POSSAS(OAB:
99149/MG)
Processo Nº RTOrd-0002000-47.2016.5.11.0012
AUTOR
RODRIGO CARLOS SILVA E SILVA
ADVOGADO
AUDREY LOUISE DA MATTA
COSTA(OAB: 6749/AM)
RÉU
SERGIO MACHADO REZENDE
RÉU
JORGE DE PAULA COSTA AVILA
RÉU
MANUEL AUGUSTO PINTO
CARDOSO
ADVOGADO
Priscila Lima Monteiro(OAB: 5901/AM)
RÉU
ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO CORREA DE
ARAUJO(OAB: 3749/AM)
RÉU
ISA ASSEF DOS SANTOS
ADVOGADO
ADRIANA GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 12202/AM)
RÉU
FUCAPI FUND CENTRO DE ANALISE
PESQ E INOV TECNOLOGICA
RÉU
MARIO NETO BORGES
RÉU
WILSON LUIS BUZATO PERICO
ADVOGADO
SERGIO ALBERTO CORREA DE
ARAUJO(OAB: 3749/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID OLIVEIRA SOBRINHO
- TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA
- ANTONIO CARLOS DA SILVA
- ISA ASSEF DOS SANTOS
- MANUEL AUGUSTO PINTO CARDOSO
- RODRIGO CARLOS SILVA E SILVA
- WILSON LUIS BUZATO PERICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
/gras
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
Fundamentação
Vistos etc.,
DESPACHO
Considerando que o despacho de ID. F1b176f foi tornado sem efeito
Considerando a quitação total do objeto desta reclamação
para fins de observância das determinações legais inerentes ao
trabalhista, DECLARO a extinção da presente execução, com
referido procedimento, situação que reclama definição conjunta para
resolução do mérito, nos termos do art. 924 do CPC, de
todos os membros do conselho diretor da executada originária, fase
aplicação subsidiária (art. 769 da CLT), bem como do Ato nº
processual que somente restará configurada após a devida
17/GCGJT de 09/09/2011.
cientificação e do transcurso do prazo legal garantido para a
Libere-se o crédito do Exequente (R$521,63), com juros e
manifestação de cada um deles, tenho como necessário que o
correção monetária, e recolham-se, na mesma oportunidade, os
Requerente aguarde o decurso do prazo de 15 dias assinado aos
encargos previdenciários (R$769,46). Registrem-se os
demais interessados para que então o Juiz da Execução possa se
pagamentos e recolhimentos dos encargos. Arquivem-se
manifestar a respeito do incidente instaurado. Cientifique-se o Sr.
definitivamente os autos.
Manuel, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131966