2952/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Abril de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
GISELLE FERNANDES BLANK
BUENO(OAB: 5457/AM)
ROWENA CHRISTINA SOUZA DE
JESUS(OAB: 4606/AM)
ADVOGADO
279
Servidor da Justiça do Trabalho
DESPACHO PJe-JT
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLTUR SOLIMOES TRANSPORTES E TURISMO LIMITADA ME
- TRANSMANAUS - TRANSPORTES URBANOS MANAUS
SOCIEDADE DE PROPOSITO ESPECIFICO LTDA
Alega a reclamada que, por ocasião do cumprimento da ordem de
conversão do processo físico em eletrônico, a Secretaria da Vara
não teria digitalizado na íntegra o processo originário, deixando,
assim, de juntar toda a cadeia de procuração e substabelecimento
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
nele existente. Desta feita, entende a reclamada que, por não ser
possível verificar nos autos eletrônicos toda a cadeia de procuração
e substabelecimento, faz-se necessário que o Juízo se retrate da
INTIMAÇÃO
decisão de ID. 433b999, suspendendo o curso da execução e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
determinando o desarquivamento do processo físico para
possibilitar a análise da cadeia de procurações e
substabelecimentos, conforme consta no item 3 do despacho de ID.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
87426f1.
Analiso.
Argumenta a reclamada na petição em comento:
CERTIDÃO PJe-JT
(...)
Apenas a título de exemplo Nobre Julgador, a procuração do Dr.
Certifico que a reclamada Transmanaus apresentou petição (ID.
Fernando Borges está no ID de nº 4d9f409, fls. 112; inexiste
514ee95) requerendo novamente o chamamento do feito à ordem
substabelecimento do Dr. Fernando Borges ao Dr. José Luiz Leite; o
para:
Dr. José Luiz Leite substabelece ao D. Jorge Fernandes Garcia de
a) que seja desarquivado o processo físico para conferencia da
Vasconcelos, na forma do documento de ID nº df2c931, fls. 355,
cadeia de procurações, na forma do item 03 (trê s) do despacho de
este que substabelece para os atuais procuradores desta
ID nº 72b351b, fls. 389;
executada, Drs. David Ribeiro Rezende, Daniel Ribeiro Rezende e
b) caso a mesma seja regularizada, seja retratada a r. decisão de ID
Mario Sérgio Alves da Costa.
nº 433b999, fls. 470, para declarar a nulidade de todos os atos
(...)
desde o pedido de cadastramento dos advogados na petição de ID
Neste ponto, cumpre destacar alguns pontos importantes.
nº 72b351b, fls. 382 e substabelecimento fls. 384 do referido ID;
De fato, consta à fl. 112 a procuração outorgada pela reclamada ao
c) que seja a petição de ID 72b351b, fls. 382 apreciada para deferir
patrono Dr. Fernando Borges de Moraes.
o cadastramento dos advogados dela constantes, e/ou determinar a
Já na fl. 113, ao contrário do que sustenta a requerente, consta o
regularização da cadeia de procurações/substabelecimentos;
substabelecimento, do advogado Dr. Fernando Borges de Moraes a
d) caso não se verifique a regularidade da cadeira de procuradores,
alguns patronos, dentre eles, o Dr. Jorge Fernandes Garcia de
que seja intimada esta executada para juntada de procuração no
Vasconcelos Junior e, logo na sequência, o Dr. José Luiz Leite.
prazo legal;
Portanto, não há que se falar em substabelecimento do Dr. José
e) que após regularizada a representação processual dos
Luiz Leite ao Dr. Jorge Fernandes Garcia de Vasconcelos Junior, já
procuradores que esta subscrevem, que seja apreciado o pedido de
que este último já tinha poderes para representar a reclamada.
nulidade dos atos processuais constantes da petição de ID nº
Vale destacar, por oportuno, que o Dr. Fernando Borges de Moraes
42379ba;
substabeleceu, com reserva, os poderes que lhe foram conferidos
f) seja suspensa a execução até cumprimento de todos os pedidos
pela empresa Transmanaus, constando, no aludido documento, ser
acima colocados.
vedado o substabelecimento, conforme se observa na parte final do
É o que me cumpre certificar.
documento, motivo pelo qual o Dr. José Luiz Leite não detinha
poderes para substabelecer, sendo irregular o substabelecimento
JULIANA ALENCAR DE FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149699
de fl. 355. Pela mesma razão, irregular o substabelecimento de fl.