3157/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021
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do agravamento da pandemia de COVID-19 no Estado do
processamento da recuperação judicial, portanto já vinculados ao
Amazonas.
processo de execução;
Da mesma foram, tendo em vista o cenário de pandemia ora em
Determina-se o levantamento da penhora;
curso, indefiro o acompanhamento da diligência, visto que tal
Expeça-se certidão de crédito para habilitação junto ao juízo
medida contraria as medidas de cautela e distanciamento
próprio, considerando os valores da planilha de cálculos de id.
recomendadas, devendo a parte indicar nos autos pontos de
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referência para auxiliar a localização do endereço pelo oficial
Expedida a certidão de crédito, arquivem-se os autos
encarregado.
provisoriamente, na forma do art. 11-A, da CLT.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Havendo o transcurso da prescrição intercorrente, arquivem-se por
Ciente a parte autora.
definitivo, conforme o art. 924,V, do CPC.
MANAUS/AM, 04 de fevereiro de 2021.
MANAUS/AM, 04 de fevereiro de 2021.
JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE
JULIO BANDEIRA DE MELO ARCE
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-30.2019.5.11.0001
MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
FARIAS
ADVOGADO
HADIB MILET MOTA
NASSERALA(OAB: 14143/AM)
ADVOGADO
HELDER CINTRA BASTOS(OAB:
12929/AM)
ADVOGADO
SUSAN BRENDA HASSAN
MATOS(OAB: 14305/AM)
RÉU
UNIMED DE MANAUS
EMPREENDIMENTOS S.A
ADVOGADO
CAROLINE PEREIRA DA
COSTA(OAB: 5249/AM)
Processo Nº ATOrd-0000063-30.2019.5.11.0001
MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
FARIAS
ADVOGADO
HADIB MILET MOTA
NASSERALA(OAB: 14143/AM)
ADVOGADO
HELDER CINTRA BASTOS(OAB:
12929/AM)
ADVOGADO
SUSAN BRENDA HASSAN
MATOS(OAB: 14305/AM)
RÉU
UNIMED DE MANAUS
EMPREENDIMENTOS S.A
ADVOGADO
CAROLINE PEREIRA DA
COSTA(OAB: 5249/AM)
AUTOR
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA FARIAS
- UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edc907a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edc907a
proferida nos autos.
proferida nos autos.
DECISÃO
DECISÃO
Vistos etc.
Vistos etc.
Considerando o deferimento do processamento da recuperação
Considerando o deferimento do processamento da recuperação
judicial de UNIMED MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO
judicial de UNIMED MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO e UNIMED EMPREENDIMENTOS S/A, conforme certidão
MÉDICO e UNIMED EMPREENDIMENTOS S/A, conforme certidão
de Id. d9e2642;
de Id. d9e2642;
Considerando que após o deferimento do processamento da
Considerando que após o deferimento do processamento da
recuperação judicial as medidas de natureza executiva passam a
recuperação judicial as medidas de natureza executiva passam a
ser de responsabilidade do juízo onde a recuperação judicial será
ser de responsabilidade do juízo onde a recuperação judicial será
processada;
processada;
Considerando que há nos autos penhora de bem da executada,
Considerando que há nos autos penhora de bem da executada,
conforme auto de penhora de Id. 9897afa cuja origem é anterior ao
conforme auto de penhora de Id. 9897afa cuja origem é anterior ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162668