3335/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
PERITO
UNIMED DE MANAUS
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO LTDA
CAROLINE PEREIRA DA
COSTA(OAB: 5249/AM)
UNIMED DE MANAUS
EMPREENDIMENTOS S.A
CAROLINE PEREIRA DA
COSTA(OAB: 5249/AM)
CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL
RENATO SAUER COLAUTO(OAB:
209981/SP)
RAIMUNDO DANTAS DOS SANTOS
331
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abffd3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que o exequente foi sucumbente no
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO COSTA FERNANDES
objeto da perícia. Em razão do deferimento dos benefícios da justiça
gratuita, requer o exequente sejam os honorários periciais pagos
pela União Federal, nos termos Provimento nº 11/2007 do E. TRT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
da 11ª Região.
Em que pese a concessão das benesses da gratuidade da justiça, a
exequente logrou êxito na demanda quanto às verbas rescisórias e
auferiu crédito no importe de R$15.462,96.
INTIMAÇÃO
Nesse caso, deve ser aplicar o Art. 790-B, §4º, conforme
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f103f75
determinado na sentença, devendo o exequente deve arcar com o
proferido nos autos.
ônus de sua sucumbência, não sendo possível atribuir esse ônus à
DESPACHO
União Federal, in verbis:
Vistos etc
Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários
A reclamada apresentou manifestação de id 22bf4d4 na qual arguiu
periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia,
a suspeição do perito nomeado pelo Juízo para atuar nos autos,
ainda que beneficiária da justiça gratuita.
alegando a condição de cooperado do médico.
(…)
Intimado a manifestar-se, o perito apresentou a petição de id
§4º Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não
e6ad1a0, por meio da qual declara não se considerar suspeito,
tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa
requerendo o prosseguimento da prova pericial, por não ente
referida no caput, ainda que em outro processo, a União
Diante da manifestação do perito, e por não se tratar, no
responderá pelo encargo.(grifei)
entendimento deste Juízo, de hipótese de suspeição, uma vez que
Cabe ressaltar que os honorários somente são pagos pelo
não há relação de trabalho ou subordinação entre o médico e a
Provimento nº 11/2007 do E. TRT da 11ª Região se o exequente
cooperativa pelo fato de atender pacientes do plano de saúde,
não auferir crédito neste o em outro processo.
INDEFIRO o requerimento da reclamada e mantenho o perito
Pelo exposto, DETERMINO seja notificada a exequente para
desiginado, assim como todos termos e prazos já fixados.
comprovar o depósito judicial do valor referente aos honorários
Dê-se ciência.
periciais no valor de R$2.000,00, no prazo de 20 (vinte) dias,
Processo Nº ATOrd-0000997-04.2018.5.11.0007
RECLAMANTE
CRISTIANE ADYEL DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO
KENIA MONIKA ARCANJO DE
SOUZA(OAB: 6427/AM)
RECLAMADO
BENCHIMOL IRMAO & CIA LTDA
ADVOGADO
FRANCISCO ANTONIO GURGEL DE
NAZARE(OAB: 1518/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE ADYEL DA SILVA SANTOS
inclusive podendo se valer do parcelamento do débito na forma do
Art. 916 do CPC, sob pena de execução do valor.
Cumpra-se.
Processo Nº ATOrd-0000598-67.2021.5.11.0007
RECLAMANTE
OSVALDO DINIZ PEDROSO
ADVOGADO
EDUARDO REZENDE DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 10517/AM)
RECLAMADO
IMPORTADORA ORIENTAL LTDA
ADVOGADO
APOENA MOREIRA DA COSTA(OAB:
4055/AM)
PERITO
RAIMUNDO DANTAS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPORTADORA ORIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173063