Empresa Lista CNPJ Consulta
Empresa Lista CNPJ Consulta Empresa Lista CNPJ Consulta
  • Home
« 99 »
TRT12 17/09/2014 -Pág. 99 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 17/09/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

1561/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Setembro de 2014

99

Os autos vêm conclusos para apreciação.
É o relatório.
AMARILDO CARLOS DE LIMA

FUNDAMENTAÇÃO

Relator

Conheço dos embargos, tempestivamente ajuizados.

VOTOS

MÉRITO

Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0011074-61.2013.5.12.0026
Relator
AMARILDO CARLOS DE LIMA
RECORRENTE
SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO DE DADOS
(SERPRO)
ADVOGADO
MICHEL DE PAULA MACHADO(OAB:
0046374)
ADVOGADO
NEDI VALDI DAMIATI(OAB: 0042969)
RECORRIDO
CELIO JOSE DIAS DO CARMO LIMA
ADVOGADO
NILSON NELSON COELHO(OAB:
7575)
RECORRIDO
GUIPESERVICE SERVICOS E
MANUTENCAO LTDA - ME
ADVOGADO
JEFERSON ROGERIO
LAZZAROTTO(OAB: 0046690)

Embargos da ré
A embargante alega que não houve análise acerca das provas que
colacionou e que evidenciam a inexistência de culpa in vigilando, no
que concerne à observância das licitações correspondentes, no
âmbito da empresa, insurge-se contra a condenação subsidiária que
lhe foi atribuída e pretende a manifestação acerca da matéria.
Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando verificada
a oposição para, sob pretexto de haver omissão, obter novo
julgamento de determinada matéria.
Dispõem o art. 897-A da CLT e o art. 535 do CPC que cabem
embargos declaratórios quando houver omissão, obscuridade ou
contradição, além de manifesto equívoco no exame dos

PODER JUDICIÁRIO

pressupostos extrínsecos do recurso.

JUSTIÇA DO TRABALHO

No caso em comento, não existe no julgado nenhuma das hipóteses
supracitadas, verificando-se, por outro lado, que o embargante

PROCESSO nº 0011074-61.2013.5.12.0026 ()
RECORRENTE: SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS (SERPRO)
RECORRIDO: CELIO JOSE DIAS DO CARMO LIMA,
GUIPESERVICE SERVICOS E MANUTENCAO LTDA - ME
RELATOR: DESEMBARGADOR DO TRABALHO AMARILDO
CARLOS DE LIMA

almeja tão somente rediscutir a matéria e alterar o julgamento
realizado pela Câmara, por meio processual impróprio para tal.
Apenas para que não se alegue negativa de prestação jurisdicional,
acresço que constou no acórdão que restou evidenciada a conduta
culposa da ora embargante, o que resulta no reconhecimento da
sua responsabilidade subsidiária, ante o disposto no item VI da
Súmula 331 do TST.
Destaco mais, que no acórdão, restaram explícitas as razões pelas

EMENTA
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TENTATIVA DE
FAZÊ-LOS SUCEDÂNEO RECURSAL. Caberá a pronta rejeição
dos embargos de declaração quando de sua leitura exsurge de
maneira clara o propósito de fazê-los sucedâneo recursal e de, a
pretexto de vislumbrada omissão, obter o embargante um novo
juízo acerca de determinada matéria.
RELATÓRIO
VISTOS, relatados e discutidos estes EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO, opostos ao acórdão proferido nos autos do
RECURSO ORDINÁRIO n. 0011074-61.2013.5.12.0026,
provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo
embargante SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE
DADOS - SERPRO.

quais foi mantida a sentença de primeiro grau.
Nesse contexto, a matéria objeto do recurso foi dirimida, apesar de
ter sido contrária à tese do embargante.
Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a
discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar a decisão
ao entendimento sustentado pelo embargante e muito menos de
revolver a matéria da prova já suficientemente analisada no
contexto.
Rejeito, portanto, os embargos.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 03 de
setembro de 2014, sob a Presidência do Desembargador Amarildo
Carlos de Lima, os Juízes Convocados Hélio Bastida Lopes e
Nivaldo Stankiewicz.Presente a Procuradora Regional do Trabalho
Silvia Maria Zimmermann.

Nas razões do identificador 427670, pretende a manifestação desta
Corte, ao argumento de que não foram suficientemente analisadas
as provas que juntou em relação à inexistência de culpa in
vigilando.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 78784

ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. No mérito, por igual votação,

  • Noticias em Destaque

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024

Lista Registro CNPJ © 2025.